Ana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi orientada a encaminhar determinado feito ao órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual. Após consultar o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, Ana concluiu, corretamente, que o referido órgão é:
- A)a Auditoria Militar;
Errada: a Auditoria Militar atua na primeira instância da Justiça Militar Estadual, não como órgão de segunda instância.
- B)o Tribunal de Justiça;
Certa: em Sergipe, o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual é o Tribunal de Justiça.
- C)o Conselho de Justiça;
Errada: o Conselho de Justiça integra a atuação em primeiro grau, funcionando como órgão julgador militar, e não como segunda instância.
- D)o Conselho de Disciplina;
Errada: o Conselho de Disciplina não é órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual, tendo função administrativa/disciplinar, quando existente.
- E)o Tribunal de Justiça Militar.
Errada: Sergipe não possui Tribunal de Justiça Militar como órgão próprio de segunda instância.
Gabarito: B
A Justiça Militar Estadual existe para julgar matérias militares estaduais, mas nem sempre ela tem um tribunal próprio de segundo grau. Em muitos estados, a estrutura é mais simples e o próprio Tribunal de Justiça faz essa função revisora, quando a Constituição e a organização judiciária local assim preveem. Em Sergipe, o Código de Organização Judiciária indica que o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual é o Tribunal de Justiça. Ou seja: o processo sobe para o TJ, que exerce a revisão das decisões da Justiça Militar estadual no estado. Não há, ali, um Tribunal de Justiça Militar separado. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A banca gosta de testar se você confunde o nome do órgão militar de primeiro grau com o órgão que julga em segunda instância. Parece detalhe, mas em prova detalhe é praticamente esporte olímpico. Na prática, a lógica é esta: a Auditoria Militar e os Conselhos atuam na primeira instância, enquanto a segunda instância, em Sergipe, fica com o Tribunal de Justiça. Esse desenho é compatível com a organização judiciária estadual e com a disciplina constitucional da Justiça Militar estadual.