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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa visando à criação do cargo de provimento efetivo XX, definindo o valor da respectiva remuneração e fixando suas atribuições. No âmbito da Assembleia Legislativa, três deputados estaduais apresentaram emendas ao projeto, visando a: (1) criar um segundo cargo, o YY, definindo as atribuições e fixando a respectiva remuneração; (2) aumentar o valor da remuneração proposta para o cargo XX; e (3) reduzir as atribuições do cargo XX. À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar, em relação às três emendas, que:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é a seguinte: quando o Poder Judiciário encaminha projeto de lei para criar cargo efetivo, ele entra na esfera de iniciativa reservada do próprio Tribunal. Isso significa que a Assembleia Legislativa não pode brincar de "faz-tudo" e sair criando outro cargo por emenda, nem mexer para aumentar despesa sem autorização constitucional. A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte segue a lógica da Constituição Federal nesse ponto, protegendo a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e limitando emendas parlamentares que gerem aumento de gasto em projeto de iniciativa reservada. Por isso, a emenda (1) é inconstitucional: ela cria um segundo cargo, o YY, com atribuições e remuneração próprias, o que extrapola totalmente o objeto do projeto original. Em vez de apenas ajustar o texto, a Assembleia passa a inovar em matéria reservada ao Tribunal, invadindo a iniciativa do Poder Judiciário. A emenda (2) também é inconstitucional, porque aumenta a remuneração proposta para o cargo XX. Em projeto de iniciativa reservada, emenda parlamentar não pode elevar despesa. Essa vedação é clássica na técnica legislativa constitucional, para evitar que o Legislativo desfigure o projeto do órgão que tinha competência para iniciá-lo. Já a emenda (3) é constitucional, porque apenas reduz as atribuições do cargo XX, sem criar novo cargo e sem aumentar remuneração. Em termos práticos, ela não invade a reserva de iniciativa da mesma forma que as outras duas e ainda não gera aumento de despesa. Por isso o gabarito é D: somente a redução de atribuições passa no teste constitucional.

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