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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, compete ao corregedor-geral da Justiça:

Gabarito: D

A Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão do Tribunal que funciona como a “fiscalização interna” da atividade judicial e dos serviços forenses. Em termos práticos, ela cuida de inspeções, correições, orientação e apuração de irregularidades, sobretudo para garantir que a prestação jurisdicional e os serviços auxiliares estejam andando do jeito certo. No Regimento Interno do TJTO, isso aparece de forma bem clara nas atribuições do corregedor-geral. Por isso, a alternativa correta é a que trata de inspecionar estabelecimentos penitenciários e educacionais, verificando seu estado e cobrando as providências cabíveis. Essa é uma função típica de correição e fiscalização, totalmente compatível com a atuação do corregedor-geral da Justiça. Ou seja: ele não administra pessoal como um gestor de RH, nem cuida de orçamento como órgão de planejamento financeiro. Ele olha para a regularidade do serviço e para o bom funcionamento da Justiça na prática. As demais alternativas misturam competências de outros cargos e órgãos do Tribunal, especialmente da Presidência e da administração superior. A banca gosta muito dessa troca de “quem faz o quê” dentro do Judiciário: você vê uma atribuição importante, mas ela pode pertencer a outro agente institucional. Aqui, a palavra-chave foi inspeção de estabelecimentos, que é cara de corregedoria. Então, o segredo é simples: se a questão fala em fiscalização, correição, inspeção e providências sobre irregularidades, você deve pensar na Corregedoria-Geral. Se fala em nomeação, orçamento ou movimentação administrativa de servidores, já é outro departamento.

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