Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, compete ao corregedor-geral da Justiça:
- A)abonar as faltas, até três dias em cada mês, dos magistrados e do diretor-geral do Tribunal;
Errada, porque abonar faltas de magistrados e do diretor-geral é atribuição administrativa, não típica da Corregedoria-Geral.
- B)nomear, exonerar, demitir, aposentar, movimentar, colocar em disponibilidade e à disposição de outro Poder servidores do Poder Judiciário;
Errada, pois nomear, exonerar, demitir e movimentar servidores é competência de administração de pessoal, ligada à Presidência/gestão do Tribunal.
- C)requisitar passagens, leito e transporte para magistrados e servidores do Poder Judiciário, quando tiverem de se afastar em missão oficial ou a serviço deste;
Errada, porque requisitar passagens e transporte para magistrados e servidores é ato de apoio administrativo, não de fiscalização correcional.
- D)inspecionar os estabelecimentos penitenciários e educacionais, para inteirar-se de seu estado, reclamando, a quem de direito, as providências necessárias;
Certa, pois inspecionar estabelecimentos penitenciários e educacionais para verificar seu estado e reclamar providências é atribuição típica do corregedor-geral.
- E)submeter a proposta orçamentária do Poder Judiciário ao Tribunal Pleno, bem como encaminhar diretamente os pedidos de abertura de créditos adicionais e requisitar as dotações orçamentárias especificadas.
Errada, já que proposta orçamentária e pedidos de créditos adicionais são temas de gestão orçamentária e administrativa do Tribunal, não da Corregedoria.
Gabarito: D
A Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão do Tribunal que funciona como a “fiscalização interna” da atividade judicial e dos serviços forenses. Em termos práticos, ela cuida de inspeções, correições, orientação e apuração de irregularidades, sobretudo para garantir que a prestação jurisdicional e os serviços auxiliares estejam andando do jeito certo. No Regimento Interno do TJTO, isso aparece de forma bem clara nas atribuições do corregedor-geral. Por isso, a alternativa correta é a que trata de inspecionar estabelecimentos penitenciários e educacionais, verificando seu estado e cobrando as providências cabíveis. Essa é uma função típica de correição e fiscalização, totalmente compatível com a atuação do corregedor-geral da Justiça. Ou seja: ele não administra pessoal como um gestor de RH, nem cuida de orçamento como órgão de planejamento financeiro. Ele olha para a regularidade do serviço e para o bom funcionamento da Justiça na prática. As demais alternativas misturam competências de outros cargos e órgãos do Tribunal, especialmente da Presidência e da administração superior. A banca gosta muito dessa troca de “quem faz o quê” dentro do Judiciário: você vê uma atribuição importante, mas ela pode pertencer a outro agente institucional. Aqui, a palavra-chave foi inspeção de estabelecimentos, que é cara de corregedoria. Então, o segredo é simples: se a questão fala em fiscalização, correição, inspeção e providências sobre irregularidades, você deve pensar na Corregedoria-Geral. Se fala em nomeação, orçamento ou movimentação administrativa de servidores, já é outro departamento.