O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:
- A)a prioridade de tramitação consiste na autuação, prolação de despachos, designação de audiências e expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, mas não contempla a prolação de sentença;
Errada, porque a prioridade não exclui a prolação de sentença; a tramitação prioritária alcança o andamento processual como um todo, dentro do que o provimento prevê.
- B)ainda que não haja manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído, poderá o juiz de direito da causa decretar, de ofício, a tramitação prioritária do processo;
Certa, porque o provimento admite a decretação da prioridade por iniciativa do juiz, ainda que não tenha havido provocação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído.
- C)aos juízes de direito e aos diretores de secretaria, na qualidade de gestores públicos, e não aos demais servidores dos juízos, compete a observância das regras quanto à prioridade de tramitação previstas no mencionado provimento;
Errada, porque a observância das regras de prioridade não fica limitada apenas aos juízes e diretores de secretaria; a norma deve ser cumprida por todos os servidores envolvidos na tramitação.
- D)as serventias judiciais, ainda que observadas suas respectivas competências e capacidade operacional, não poderão suplementar os procedimentos estabelecidos no mencionado provimento, pelos princípios da isonomia e da segurança jurídica;
Errada, porque a própria lógica do provimento permite a complementação e a organização dos procedimentos pelas serventias, desde que respeitadas suas competências e capacidade operacional.
- E)a prioridade de tramitação consiste na expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações, bem como no encaminhamento dos autos à apreciação do juiz de direito competente, excluída a prioridade na remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, pois são órgãos independentes dotados de autonomia administrativa.
Errada, porque a prioridade não se restringe à expedição de documentos e ao encaminhamento ao juiz, e a redação ainda cria uma exclusão que o provimento não faz quanto à remessa aos órgãos de atuação processual.
Gabarito: B
O Provimento nº 03/2011 da Corregedoria do TJDFT criou uma regra de prioridade para processos que apuram crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A ideia é dar mais rapidez a casos sensíveis, porque aqui o tempo processual pesa muito mais do que em outras demandas. Por isso, a norma manda que o pedido seja analisado com urgência e que a tramitação tenha preferência nos atos do processo. Isso alcança atos como autuação, despachos, audiências e expedição de documentos, mas a regra central é a existência de tramitação prioritária no feito como um todo, nos limites do provimento. O ponto decisivo da questão é que essa prioridade não surge do nada nem depende de iniciativa espontânea do juiz. O provimento foi claro ao dizer que a prioridade pode ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído, e o juízo competente decide o pedido em até 10 dias. Então, o juiz não decreta de ofício, porque a norma escolheu um modelo de provocação das partes legitimadas. Por isso, a letra B é a correta: ela respeita exatamente a lógica do provimento, ao admitir a atuação do juiz para decretar a tramitação prioritária mesmo sem o pedido dessas partes. Em prova de FGV, quando o enunciado traz um texto normativo bem específico, vale desconfiar das alternativas que inventam restrições ou ampliam poderes que o ato não previu. Aqui, o detalhe mata a questão. Em resumo: leia o provimento com atenção aos legitimados, ao prazo de análise e ao alcance da prioridade. A banca gosta de testar se você percebe que norma administrativa interna pode organizar a tramitação, mas não pode ser reescrita na alternativa com palavras bonitas e conteúdo diferente.