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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:

Gabarito: B

O Provimento nº 03/2011 da Corregedoria do TJDFT criou uma regra de prioridade para processos que apuram crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A ideia é dar mais rapidez a casos sensíveis, porque aqui o tempo processual pesa muito mais do que em outras demandas. Por isso, a norma manda que o pedido seja analisado com urgência e que a tramitação tenha preferência nos atos do processo. Isso alcança atos como autuação, despachos, audiências e expedição de documentos, mas a regra central é a existência de tramitação prioritária no feito como um todo, nos limites do provimento. O ponto decisivo da questão é que essa prioridade não surge do nada nem depende de iniciativa espontânea do juiz. O provimento foi claro ao dizer que a prioridade pode ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído, e o juízo competente decide o pedido em até 10 dias. Então, o juiz não decreta de ofício, porque a norma escolheu um modelo de provocação das partes legitimadas. Por isso, a letra B é a correta: ela respeita exatamente a lógica do provimento, ao admitir a atuação do juiz para decretar a tramitação prioritária mesmo sem o pedido dessas partes. Em prova de FGV, quando o enunciado traz um texto normativo bem específico, vale desconfiar das alternativas que inventam restrições ou ampliam poderes que o ato não previu. Aqui, o detalhe mata a questão. Em resumo: leia o provimento com atenção aos legitimados, ao prazo de análise e ao alcance da prioridade. A banca gosta de testar se você percebe que norma administrativa interna pode organizar a tramitação, mas não pode ser reescrita na alternativa com palavras bonitas e conteúdo diferente.

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