Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara. No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:
- A)somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara;
Errada, porque o provimento não limita o contato do oficial de justiça à forma presencial.
- B)somente poderá obter informações, mediante prévio despacho autorizativo do juiz de Direito;
Errada, porque não se exige despacho autorizativo prévio do juiz para esse tipo de informação.
- C)poderá obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara;
Certa, pois o oficial de justiça pode obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara.
- D)não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça;
Errada, porque o segredo de justiça não impede a obtenção de informações necessárias ao cumprimento do mandado.
- E)não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do processo tiverem previamente autorizado.
Errada, porque a autorização das partes não é requisito previsto para esse acesso do oficial de justiça.
Gabarito: C
A questão explora uma ideia simples: segredo de justiça protege o conteúdo do processo contra divulgação indevida, mas não transforma a vara em uma fortaleza isolada do cumprimento dos atos judiciais. O oficial de justiça continua podendo buscar informações necessárias ao seu trabalho na secretaria do juízo, porque ele atua como auxiliar da Justiça e precisa de apoio administrativo para cumprir o mandado corretamente. No Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, a orientação é prática: o oficial de justiça pode obter informações junto à secretaria da vara por qualquer meio. Ou seja, não existe exigência de presença física obrigatória, nem de despacho prévio do juiz, nem proibição automática por causa do segredo de justiça. Perceba a lógica: se o servidor precisa confirmar dados para cumprir a ordem judicial, o sistema deve permitir essa comunicação, desde que respeitado o sigilo do feito. Sigilo não é sinônimo de bloqueio total, e sim de restrição de acesso e de divulgação a pessoas não autorizadas. Por isso, o item correto é o que admite a obtenção de informações por qualquer meio junto à secretaria. A banca cobra a leitura literal do provimento e a distinção entre acesso ao processo e auxílio interno ao cumprimento do mandado.