Em matéria de indisponibilidade do sistema PJe, de acordo com o Provimento Judicial da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (disponibilizado no DJe de 21/08/2017), os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade:
- A)ocorrer entre 0h00 e 06h00 dos dias de expediente forense;
Errada, porque a indisponibilidade no intervalo de 0h00 a 06h00 não é o critério previsto para prorrogação automática dos prazos.
- B)ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora, por período superior a noventa minutos;
Errada, porque a norma não usa o marco de 90 minutos em feriados e fins de semana como hipótese geral de prorrogação.
- C)for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00;
Certa, pois a indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 06h00 e 23h00 prorroga o prazo para o dia útil seguinte.
- D)for superior a trinta minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 horas do prazo, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe;
Errada, porque mistura a exigência de 30 minutos com regra de ato do presidente do Tribunal, o que não corresponde à hipótese cobrada.
- E)ocorrer, em qualquer dia, por período superior a noventa minutos, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe.
Errada, porque o provimento não adota 90 minutos em qualquer dia como regra geral para prorrogação de prazo.
Gabarito: C
A regra aqui trata da indisponibilidade do PJe e de como isso afeta os prazos processuais. A ideia é simples: se o sistema fica fora do ar em tempo relevante, o prazo que vencer naquele dia não pode prejudicar a parte, então ele passa para o próximo dia útil. Isso evita que o processo vire refém de pane técnica, porque tecnologia ajuda, mas não pode virar armadilha. No Provimento Judicial da Corregedoria do TJDFT aplicado ao PJe, a prorrogação automática do prazo ocorre quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, de forma ininterrupta ou não, desde que aconteça entre 06h00 e 23h00. Repare no detalhe que a norma olha o período útil de funcionamento do sistema e soma as interrupções, mesmo que picadas. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente esse critério de 60 minutos, com a possibilidade de interrupções não contínuas, dentro da janela de 06h00 a 23h00. As demais alternativas trocam o horário, aumentam ou diminuem o tempo exigido, ou inventam regras que pertencem a outras hipóteses normativas. Em prova, esses números são o clássico lugar da pegadinha.