Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acaba de se aposentar e vai se mudar com a família para Portugal, de maneira que o Tribunal está estudando o nome de outra pessoa para substituí-la. De acordo com a Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, o cargo em comissão de diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais será preenchido por pessoa:
- A)bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício;
Correta: a lei exige bacharel em Direito, do quadro de pessoal do TJDFT e em efetivo exercício.
- B)bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício ou aposentada;
Errada: a norma não admite aposentado para esse cargo, pois exige efetivo exercício.
- C)nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não precisa necessariamente ser servidor ocupante de cargo efetivo;
Errada: o cargo não é de livre nomeação sem vínculo funcional, porque há exigência legal de servidor do quadro.
- D)nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível médio ou superior;
Errada: além de exigir servidor efetivo, a lei impõe formação específica em Direito, não bastando nível médio ou superior genérico.
- E)nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível superior em qualquer área.
Errada: a formação exigida não é superior em qualquer área, mas sim bacharelado em Direito.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é cargo em comissão de direção na estrutura judiciária do TJDFT. A Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios exige um perfil bem específico para o diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, porque esse posto envolve apoio direto à atividade jurisdicional e não é um cargo de livre escolha total como muitos imaginam. Na prática, a lei restringe o provimento a quem seja bacharel em Direito, integrante do quadro de pessoal do próprio Tribunal e em efetivo exercício. Ou seja: não basta ter simpatia pelo fórum, nem ser apenas alguém experiente em administração. A ideia é garantir conhecimento técnico-jurídico e vínculo funcional com a instituição. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente os três requisitos cumulativos cobrados pela norma: formação em Direito, ser servidor do quadro do TJDFT e estar em efetivo exercício. Se faltar um deles, a alternativa já cai. Esse tipo de cobrança é bem típico de prova da FGV: ela adora trocar um detalhe pequeno, como incluir aposentado, servidor de outra área ou cargo de livre nomeação ampla, para ver se você leu a lei com lupa.