De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, será regida por alguns princípios, como:
- A)tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas;
Certa, porque traduz um princípio coerente com a gestão de irregularidades: identificar falhas repetidas e corrigi-las na origem.
- B)acolhimento e apreciação de todas as comunicações de irregularidades, inclusive as realizadas de má-fé;
Errada, porque a portaria não prestigia comunicações feitas de má-fé como diretriz de gestão.
- C)retaliação àqueles que se utilizarem do canal de comunicação com manifesta má-fé;
Errada, porque o canal não existe para retaliação, e sim para apuração responsável de irregularidades.
- D)substituição dos demais canais de comunicação postos à disposição da população, como a Ouvidoria Judiciária;
Errada, porque o canal de comunicação não substitui outros meios institucionais, como a Ouvidoria Judiciária.
- E)vedação ao sigilo das informações e documentos obtidos por meio do canal de comunicação.
Errada, porque a lógica do tratamento dessas comunicações não é afastar o sigilo, mas preservar a confidencialidade quando necessário.
Gabarito: A
A Portaria nº 2.209/2021 organiza o jeito como o Judiciário de Mato Grosso do Sul recebe e trata comunicações de irregularidades. A ideia central não é sair punindo todo mundo nem transformar o canal em um “tribunal paralelo”, mas sim identificar problemas, apurar com responsabilidade e corrigir falhas que se repetem no sistema. Em outras palavras: o foco é melhorar o serviço público e evitar que a irregularidade continue acontecendo. Por isso, entre os princípios da gestão dessas comunicações está justamente o tratamento e a correção das falhas sistêmicas identificadas. Isso faz bastante sentido, porque uma boa gestão de irregularidades não olha só para o caso isolado, mas para a causa do problema, buscando prevenir novas ocorrências. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que contrariariam a lógica da norma: não se acolhe comunicação de má-fé como regra, não se usa o canal para retaliação, ele não substitui a Ouvidoria e o sigilo não é vedado, ao contrário, costuma ser importante para proteger a apuração e o comunicante quando cabível. Então, a resposta certa é a letra A, porque reflete a finalidade administrativa da norma: detectar a falha, entender a origem e corrigir o que estiver errado, especialmente quando o problema é estrutural e não apenas pontual.