De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão é atribuição administrativa do:
- A)presidente do Tribunal;
Certa: o presidente do Tribunal é a autoridade administrativa competente para dar posse aos servidores do quadro e aos ocupantes de cargo em comissão.
- B)governador do Estado;
Errada: governador do Estado não tem atribuição administrativa no TJDFT, que é órgão do Poder Judiciário da União.
- C)primeiro vice-presidente do Tribunal;
Errada: o primeiro vice-presidente substitui o presidente em situações previstas, mas não é quem recebe essa atribuição específica de posse.
- D)corregedor do Tribunal;
Errada: o corregedor atua na fiscalização e orientação correcional, não na posse administrativa desses servidores.
- E)secretário de Estado de Administração.
Errada: secretário de Estado de Administração não integra a estrutura competente do TJDFT para esse ato interno.
Gabarito: A
No Regimento Interno do TJDFT, a regra é bem direta: quem administra a Casa em nível máximo também pratica os atos administrativos mais solenes, como dar posse aos servidores do quadro e aos ocupantes de cargo em comissão. Em outras palavras, a posse não fica espalhada pela estrutura como se fosse “passar o crachá no balcão”; ela é atribuída à autoridade máxima administrativa do Tribunal. Isso aparece no regimento como atribuição do presidente, que concentra a representação e a direção administrativa do Tribunal. A lógica aqui é simples: posse é ato formal de investidura, e o regimento costuma reservar esse tipo de ato à presidência, salvo previsão expressa em sentido diferente. Como a questão menciona exatamente os servidores do quadro do Tribunal e os ocupantes de cargo em comissão, o texto aponta para a competência administrativa do presidente, sem rodeios. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O Regimento Interno do TJDFT atribui ao presidente a posse desses servidores, confirmando que a função é da chefia administrativa do Tribunal, e não de autoridades externas ou de outros membros da cúpula.