Os desembargadores X e Y, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, foram sorteados, respectivamente, para atuar como relator e revisor do processo nº ZZZ. À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno, o revisor deve:
- A)concordar, ou não, com o relatório que seja apresentado, retificando-o, se for o caso, e pedir dia para julgamento;
Correta, pois o revisor pode concordar ou discordar do relatório, retificá-lo se necessário e pedir dia para julgamento.
- B)rever o acórdão proferido pelo colegiado, adotando as providências necessárias à sua retificação, se for o caso;
Errada, porque revisor não revê acórdão já proferido; sua atuação ocorre antes do julgamento colegiado.
- C)ratificar, ou não, o voto do relator, conforme fora deliberado pelo colegiado;
Errada, pois não cabe ao revisor ratificar voto do relator, já que ele atua sobre o relatório e não sobre a deliberação final.
- D)rever todos os atos praticados pelo relator no curso da relação processual;
Errada, porque o revisor não revisa todos os atos do relator ao longo do processo, mas apenas o relatório para fins de julgamento.
- E)rever as medidas administrativas praticadas pela secretaria do colegiado.
Errada, pois medidas administrativas da secretaria não integram a função jurisdicional do revisor.
Gabarito: A
No processo judicial, o relator faz a primeira leitura organizada do caso: resume os fatos, enfrenta as questões relevantes e prepara o caminho para o julgamento. Já o revisor não entra para “reescrever” tudo nem para repetir o trabalho do relator; sua função é checar o relatório e conferir se ele está correto e completo. Na sistemática regimental, o revisor deve concordar, ou não, com o relatório apresentado, podendo retificá-lo se identificar algum erro ou omissão, e depois pedir dia para julgamento. Em outras palavras: ele confere o mapa do processo, ajusta o que precisar e libera o caso para a pauta. Nada de assumir o papel de novo relator ou de rever atos administrativos da secretaria. Isso explica por que o gabarito é a letra A. A alternativa reproduz a lógica típica da função de revisor no tribunal: controle do relatório, com possibilidade de correção, seguido do encaminhamento para julgamento. As demais opções exageram, desfiguram ou trocam a atribuição do revisor por tarefas que não são dele. Em termos doutrinários, a revisão funciona como etapa de fiscalização interna do relatório antes do julgamento colegiado. O foco é garantir organização, precisão e segurança processual, sem transformar o revisor em gestor geral do processo.