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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

O procedimento de verificação de invalidez de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para aposentadoria, terá caráter confidencial. Nesse contexto, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o magistrado que se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde:

Gabarito: D

No Regimento Interno do TJDFT, a regra sobre invalidez de magistrado para aposentadoria é mais cuidadosa do que parece: não basta uma soma de afastamentos para transformar o caso em aposentadoria automática. A lógica é acompanhar a situação de saúde ao longo do tempo e, em certos casos, exigir nova avaliação médica antes de qualquer medida definitiva. Por isso, se o magistrado se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde, ele não é aposentado de pronto. O que acontece é que, ao pedir nova licença para o mesmo fim dentro dos dois anos seguintes, ele deverá se submeter a exame para verificação de invalidez. É uma espécie de "revisão reforçada" da condição de saúde. Essa é exatamente a ideia cobrada na alternativa D. O foco do Regimento é condicionar a nova licença a uma avaliação pericial, e não decretar aposentadoria automática. Em questões de banca, quando aparece "automaticamente aposentado", acenda o alerta: isso costuma ser excesso da alternativa. A observação de que o procedimento de verificação de invalidez tem caráter confidencial também acompanha a disciplina do tema, reforçando o cuidado institucional com a intimidade do magistrado e com dados sensíveis de saúde.

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