O procedimento de verificação de invalidez de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para aposentadoria, terá caráter confidencial. Nesse contexto, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o magistrado que se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde:
- A)será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos integrais;
Errada, porque o Regimento não prevê aposentadoria automática com proventos integrais nessa hipótese.
- B)será automaticamente aposentado por invalidez, percebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Errada, porque também não há aposentadoria automática com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- C)deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez por junta médica, constituída de um médico e dois enfermeiros do quadro do TJDFT;
Errada, porque a junta médica não é formada por um médico e dois enfermeiros do TJDFT; a composição está descrita de modo diferente no Regimento.
- D)deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos próximos dois anos;
Certa, porque o magistrado que tiver esse histórico de afastamentos deverá se submeter a exame para verificação de invalidez quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos dois anos seguintes.
- E)deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez e, reconhecida a incapacidade do magistrado, o corregedor do Tribunal editará o ato de aposentadoria.
Errada, porque o Regimento não atribui ao corregedor a edição do ato de aposentadoria nessa hipótese, nem basta o simples reconhecimento da incapacidade para impor essa consequência.
Gabarito: D
No Regimento Interno do TJDFT, a regra sobre invalidez de magistrado para aposentadoria é mais cuidadosa do que parece: não basta uma soma de afastamentos para transformar o caso em aposentadoria automática. A lógica é acompanhar a situação de saúde ao longo do tempo e, em certos casos, exigir nova avaliação médica antes de qualquer medida definitiva. Por isso, se o magistrado se afastar por seis meses ou mais, ao todo, em dois anos consecutivos, para tratamento de saúde, ele não é aposentado de pronto. O que acontece é que, ao pedir nova licença para o mesmo fim dentro dos dois anos seguintes, ele deverá se submeter a exame para verificação de invalidez. É uma espécie de "revisão reforçada" da condição de saúde. Essa é exatamente a ideia cobrada na alternativa D. O foco do Regimento é condicionar a nova licença a uma avaliação pericial, e não decretar aposentadoria automática. Em questões de banca, quando aparece "automaticamente aposentado", acenda o alerta: isso costuma ser excesso da alternativa. A observação de que o procedimento de verificação de invalidez tem caráter confidencial também acompanha a disciplina do tema, reforçando o cuidado institucional com a intimidade do magistrado e com dados sensíveis de saúde.