João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua demissão. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da:
- A)ascensão funcional, sem direito a vantagens retroativas;
Errada, porque ascensão funcional não se relaciona com retorno após anulação de demissão e, além disso, a alternativa afasta indevidamente as vantagens retroativas.
- B)recondução, sem direito a vantagens retroativas;
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses específicas, como inabilitação em estágio probatório, e não por invalidação de demissão.
- C)reversão, com ressarcimento de todas as vantagens;
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado à atividade, o que não tem relação com a situação de João.
- D)reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens;
Certa, porque a invalidação da demissão por prova de inocência gera reintegração ao cargo anterior, com ressarcimento de todas as vantagens.
- E)readaptação, com ressarcimento de todas as vantagens.
Errada, porque readaptação ocorre quando há limitação física ou mental que exige adequação do servidor a outro cargo, não sendo caso de anulação de demissão.
Gabarito: D
Quando o servidor público é demitido e depois consegue provar que não tinha culpa, a lógica do regime jurídico é desfazer o prejuízo causado pelo ato ilegal. Nesse cenário, a lei chama o retorno ao cargo de reintegração: o servidor volta ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens. Isso aparece na disciplina típica dos regimes estatutários e é exatamente o que ocorre quando a demissão é invalidada por revisão ou por decisão administrativa/judicial. Na Lei Complementar nº 68/1992, que rege os servidores civis do Estado de Rondônia, a reintegração é a forma de provimento decorrente da invalidação da demissão. O ponto-chave da questão é que João não pediu apenas para voltar ao trabalho por conveniência administrativa: a demissão dele foi desfeita porque surgiu prova de inocência. Isso é o retrato clássico de reinvestidura por reintegração. Além de voltar ao cargo, João tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens, porque a Administração reconheceu que a punição anterior não deveria ter existido. Em prova, vale memorizar essa ideia simples: demissão anulada por prova de inocência - reintegração; mudança por conveniência física/psíquica - reversão; reaproveitamento em cargo compatível - readaptação. Portanto, o gabarito é a letra D, porque a situação descrita é a de reintegração, com ressarcimento integral das vantagens devidas durante o período em que o servidor ficou afastado indevidamente.