Em uma tentativa de modernizar e tornar o Poder Judiciário mais sustentável, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) implementou um novo Plano de Sustentabilidade para o período de 2024-2026, conforme orientações da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ato nº 610/2024 do próprio TJRO. O plano busca reduzir o impacto ambiental das atividades do Tribunal e promover a gestão sustentável de recursos. Entre as metas, estão a redução do consumo de papel e energia, a destinação correta de resíduos e a promoção de práticas que envolvem a conscientização de magistrados e servidores. Contudo, ao analisar a implementação do Plano, observou-se que uma das unidades judiciais não reduziu significativamente o consumo de papel e energia, mantendo práticas anteriores e não implementando medidas como o uso de plataformas digitais e o incentivo ao trabalho remoto. Essa unidade argumentou que a falta de recursos e treinamento adequado foram obstáculos para o cumprimento das metas. Diante do exposto, o TJRO deve tomar medidas para assegurar que todas as unidades implementem práticas de sustentabilidade conforme o Plano e que haja adesão aos padrões estabelecidos nos referidos atos normativos. Considerando a Resolução nº 400/2021 do CNJ, o Ato nº 610/2024 do TJRO e seu Anexo I, o Plano de Sustentabilidade do TJRO 2024-2026, assinale a medida correta que deveria ser adotada pelo TJRO para garantir o cumprimento das metas de sustentabilidade por todas as unidades.
- A)Manter as metas de sustentabilidade como diretrizes voluntárias, permitindo que cada unidade judicial decida sobre a sua implementação conforme suas condições e disponibilidade de recursos.
Errada, porque as metas de sustentabilidade não são meras sugestões voluntárias; o Tribunal deve implementá-las e fiscalizar seu cumprimento.
- B)Alterar o Plano de Sustentabilidade do TJRO para reduzir as metas de consumo de papel e energia e ajustá-las de acordo com a capacidade de cada unidade judicial, permitindo um plano mais flexível.
Errada, porque reduzir metas para acomodar a dificuldade de cada unidade esvazia o plano e contraria a lógica de cumprimento das diretrizes do CNJ.
- C)Substituir imediatamente os gestores das unidades que não cumpriram as metas, aplicando penalidades previstas pela Resolução nº 400/2021 do CNJ para garantir a adesão ao plano de sustentabilidade.
Errada, porque a questão aponta falta de recursos e treinamento, então a resposta adequada é estruturar a implementação, não partir diretamente para substituição de gestores.
- D)Delegar exclusivamente aos gestores locais a responsabilidade por elaborar suas próprias metas de sustentabilidade, uma vez que as necessidades de cada unidade podem variar de acordo com suas operações específicas.
Errada, porque não cabe deixar cada unidade criar suas próprias metas sem alinhamento ao plano institucional e às normas do CNJ e do TJRO.
- E)Instituir um programa de capacitação e fornecimento de recursos específicos para todas as unidades, assegurando que o conhecimento e as ferramentas necessárias para o cumprimento das metas de sustentabilidade estejam disponíveis.
Certa, porque a efetividade do plano depende de capacitação e disponibilização de recursos para que todas as unidades consigam cumprir as metas de sustentabilidade.
Gabarito: E
O tema aqui é sustentabilidade no Judiciário, que não é enfeite de discurso: virou obrigação de gestão. A Resolução CNJ nº 400/2021 estabeleceu diretrizes para que os tribunais adotem práticas sustentáveis, com planejamento, monitoramento e ações concretas para reduzir consumo de recursos, desperdício e impactos ambientais. O TJRO, ao editar o Ato nº 610/2024 e o Plano de Sustentabilidade 2024-2026, apenas detalhou como vai cumprir essas diretrizes na sua realidade interna. O ponto central da questão é que metas de sustentabilidade não se cumprem só com boa vontade. Se uma unidade não consegue reduzir papel, energia e adotar ferramentas digitais, o Tribunal precisa agir na base do problema: capacitação, orientação técnica, recursos adequados e organização do trabalho. Sem isso, a meta vira promessa bonita em papel - justamente o que o plano quer evitar. Por isso, a medida correta é instituir programa de capacitação e fornecer os recursos necessários às unidades. Isso está em sintonia com a lógica da Resolução CNJ nº 400/2021, que exige governança, planejamento e implementação efetiva das ações sustentáveis, e não mera formalidade. Em linguagem de prova: sustentabilidade judicial não é opcional, mas também não se implementa por milagre. O gabarito E está certo porque ataca o problema real da execução do plano: sem treinamento e ferramentas, a unidade não consegue aderir às metas. Em vez de flexibilizar tudo ou punir de saída, o TJRO deve viabilizar o cumprimento das exigências já estabelecidas.