Com base no Art. 4º, da Resolução nº 203/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) , qual das ações a seguir melhor reflete a aplicação do princípio de gestão participativa no planejamento e na execução da estratégia do órgão?
- A)A formação de grupos de gestores composta exclusivamente por magistrados e especialistas externos, priorizando a independência técnica sobre a integração interna.
Errada, porque restringe a composição a magistrados e especialistas externos e ainda troca integração interna por independência técnica, o que enfraquece a lógica participativa.
- B)A estruturação de uma política de gestão participativa que prioriza a consulta pública geral, em detrimento da integração de magistrados e servidores nos processos de tomada de decisão interna.
Errada, pois prioriza consulta pública geral e afasta a integração de magistrados e servidores, quando o foco do dispositivo é justamente a participação interna qualificada.
- C)A implementação de programas de gestão baseados exclusivamente em dados quantitativos de produtividade, desconsiderando a necessidade de engajamento coletivo de diferentes atores institucionais.
Errada, porque gestão participativa não é gestão por planilha isolada: dados ajudam, mas não substituem o engajamento dos atores institucionais.
- D)A criação de uma instância consultiva em que magistrados e servidores possam sugerir melhorias sem, no entanto, participarem diretamente da formulação e execução das estratégias de gestão de pessoas.
Errada, porque dar apenas voz consultiva, sem participação direta na formulação e execução, é pouco para o padrão de gestão participativa cobrado no artigo.
- E)A participação efetiva de representantes de magistrados e servidores em comitês gestores que deliberam sobre o planejamento, execução e aprimoramento contínuo das estratégias institucionais de gestão de pessoas.
Certa, porque traduz a participação efetiva de magistrados e servidores em comitês gestores que deliberam sobre planejamento, execução e aprimoramento das estratégias de gestão de pessoas.
Gabarito: E
O princípio da gestão participativa, na prática, quer dizer que as decisões estratégicas do órgão não devem nascer fechadas em uma sala, só com uma caneta e muita fé. A ideia é envolver quem vive a rotina institucional, especialmente magistrados e servidores, para que o planejamento e a execução da estratégia tenham legitimidade, aderência e melhoria contínua. No TJRO, o Art. 4º da Resolução nº 203/2021 aponta exatamente nessa direção: a gestão de pessoas deve ser construída com participação efetiva dos atores internos, por meio de instâncias e mecanismos que permitam deliberação e acompanhamento das ações.