Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
- A)No ofício de títulos e documentos far-se-á o registro da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador.
Correta: o RTD pode registrar caução de títulos de crédito e também de dívida pública, conforme a lógica do art. 127 da Lei 6.015/1973.
- B)A Cédula de Produto Rural, na hipótese de ser garantida por alienação fiduciária sobre bem móvel, será registrada no serviço de registro de títulos e documentos do domicílio do emitente.
Correta: a Cédula de Produto Rural com alienação fiduciária sobre bem móvel é registrada no domicílio do emitente no RTD, conforme a disciplina própria do título e das normas de registro.
- C)Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação fiduciária ou de promessas de venda referentes a bens imóveis.
Errada: contratos sobre bens imóveis não se submetem ao RTD para produzir efeitos perante terceiros, pois a publicidade registral imobiliária é feita no Registro de Imóveis.
- D)Quando se tratar de documentos legalizados por autoridade consular brasileira, o registro dos documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal não exige o reconhecimento da respectiva firma.
Correta: documentos estrangeiros legalizados por autoridade consular e acompanhados de tradução podem ser registrados sem reconhecimento de firma da assinatura, para surtirem efeitos perante órgãos e juízos.
Gabarito: C
O Registro de Títulos e Documentos (RTD) funciona como um cartório bem versátil: ele serve para dar publicidade, conservar documentos e produzir efeito contra terceiros em várias situações. Por isso, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, especialmente art. 127) traz um rol de atos que podem ou devem ser levados ao RTD. Na prática, o RTD registra, por exemplo, contratos que envolvem bens móveis e certas garantias, além de documentos estrangeiros traduzidos, quando a lei exige publicidade ou eficácia perante terceiros. Ele não é o registro típico para negócios imobiliários, porque esses assuntos costumam ir para o Registro de Imóveis. É exatamente aí que mora o erro da alternativa C: ela mistura contratos de compra e venda em prestações, reserva de domínio e alienação fiduciária com bens imóveis. Esses negócios, quando recaem sobre imóvel, não são matéria do RTD para surtir efeitos em relação a terceiros. O caminho correto, em regra, é o Registro de Imóveis, não o de Títulos e Documentos. As demais alternativas ficam alinhadas com a lógica do RTD e com a Lei de Registros Públicos, que permite esse registro para dar publicidade e segurança jurídica a determinados documentos e garantias.