A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:
- A)Insubordinação grave em serviço.
Errada, porque insubordinação grave em serviço é conduta mais séria e tende a ensejar penalidade mais pesada do que a suspensão por mera reincidência de advertência.
- B)Reincidência nas faltas punidas com advertência.
Certa, pois a lei prevê suspensão na reincidência de faltas já punidas com advertência, seguindo a lógica de escalonamento das sanções disciplinares.
- C)Descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave.
Errada, porque o descumprimento de dever que configure falta grave aponta para infração mais severa, não para a hipótese típica de suspensão por reincidência leve.
- D)Acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor.
Errada, porque acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, quando comprovada a má-fé, é hipótese de punição mais grave do que suspensão.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 59/2001 trata do regime disciplinar dos servidores do Judiciário mineiro com uma lógica bem parecida com a do regime estatutário em geral: primeiro vêm as penas mais leves, e elas vão escalando conforme a gravidade da conduta ou a reincidência. Em outras palavras, nem todo erro já começa com punição pesada. Às vezes, a Administração dá uma advertência para corrigir o comportamento, e só depois, se a conduta se repetir, a resposta sobe de nível.