Na organização administrativa do Poder Judiciário do estado do Ceará, a Corregedoria-Geral de Justiça enquadra-se como
- A)unidade específica de interação direta com os jurisdicionados, de políticas públicas e solução alternativa consensual de conflitos.
Errada, porque descreve uma unidade de atendimento e interação direta com jurisdicionados, o que não corresponde à natureza institucional da Corregedoria-Geral de Justiça.
- B)órgão de controle interno e disciplinar da função jurisdicional.órgão superior de direção, gerenciamento e assessoramento.
Errada, porque mistura a função de controle interno e disciplinar com uma classificação que não é a do enunciado, além de não definir corretamente o enquadramento administrativo pedido.
- C)órgão superior de direção, gerenciamento e assessoramento.
Certa, porque a Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE é tratada na organização administrativa como órgão superior de direção, gerenciamento e assessoramento.
- D)órgão superior de definição de políticas e estratégias.
Errada, porque definição de políticas e estratégias é linguagem mais compatível com órgãos de cúpula e planejamento, não com a estrutura correicional.
- E)comissão permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE).
Errada, porque a Corregedoria não é comissão permanente do tribunal; comissão é outra espécie de órgão colegiado, com finalidade bem diferente.
Gabarito: C
A Corregedoria-Geral de Justiça, no Poder Judiciário estadual, é aquele órgão que não fica só na teoria: ela acompanha, fiscaliza e orienta os serviços judiciais e extrajudiciais, ajudando a manter a engrenagem funcionando. No Ceará, a organização administrativa do TJCE trata a Corregedoria como órgão superior de direção, gerenciamento e assessoramento, e é exatamente isso que a questão cobra. Perceba a lógica: a Corregedoria não é uma comissão, nem uma simples unidade de atendimento ao público, nem um órgão voltado apenas a formular políticas gerais do Judiciário. Sua atuação é institucional, com peso hierárquico e função de coordenação e supervisão administrativa e disciplinar no âmbito correicional. Em provas, a banca gosta de misturar as funções da Corregedoria com as da Presidência, da Vice-Presidência e das comissões permanentes. Mas a ideia central é simples: a Corregedoria cuida da fiscalização e da orientação interna, com posição de destaque na estrutura do tribunal. É por isso que o gabarito é a letra C.