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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Nos termos da Lei estadual n.º 4.620/2005, no âmbito do TJ/RJ, o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento por serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro será

Gabarito: E

A Lei estadual n.º 4.620/2005, no âmbito do TJ/RJ, trata da composição dos cargos em comissão e da ideia de valorização do servidor efetivo. A regra é que esses cargos de direção, chefia e assessoramento sejam providos, em sua maioria, por serventuários ativos do Poder Judiciário fluminense, e não de forma totalmente livre. A lei fixa um percentual mínimo de 75%, o que significa que ao menos três em cada quatro cargos dessa natureza devem ficar com servidores ativos. O ponto que costuma derrubar a turma é o detalhe do assessoramento direto a desembargador. Aqui, a lei faz exceção expressa: esses cargos não entram na reserva mínima de 75%. Em outras palavras, para esse tipo de assessoria, a exigência legal é mais flexível. Então, quando a questão pergunta como será o provimento, a resposta correta é a que combina as duas coisas: percentual mínimo de 75% e exclusão dos cargos de assessoramento direto a desembargador. É exatamente isso que a alternativa E traz, em linha com a Lei estadual n.º 4.620/2005.

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