Nos termos da Lei estadual n.º 6.956/2015, a incumbência de praticar todos os atos referentes a lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, no âmbito do TJ/RJ é do
- A)presidente do tribunal.
Errada, porque a presidência do tribunal exerce a direção geral administrativa, mas essa competência específica sobre o primeiro grau é da Corregedoria.
- B)corregedor-geral da justiça.
Certa, pois a Lei estadual n.º 6.956/2015 atribui ao corregedor-geral da justiça a prática dos atos de lotação, designação, movimentação, férias e licenças dos servidores do primeiro grau e de sua secretaria.
- C)1.º vice-presidente do tribunal.
Errada, porque o 1.º vice-presidente não é o responsável por essa gestão de pessoal do primeiro grau.
- D)2.º vice-presidente do tribunal.
Errada, pois o 2.º vice-presidente não recebe essa atribuição na lei de organização judiciária do TJ/RJ.
- E)3.º vice-presidente do tribunal.
Errada, porque o 3.º vice-presidente também não tem competência para esses atos administrativos de pessoal do primeiro grau.
Gabarito: B
A Lei estadual n.º 6.956/2015, que organiza a estrutura do TJ/RJ, distribui as competências administrativas de forma bem específica entre os cargos de direção. Aqui, a pergunta trata de atos de gestão de pessoal do primeiro grau de jurisdição e da respectiva secretaria, como lotação, designação, movimentação, férias e licenças dos servidores. Isso não fica com a presidência do tribunal, mas com a Corregedoria-Geral da Justiça, porque ela acompanha e administra a realidade do primeiro grau com mais proximidade. Em outras palavras, o primeiro grau tem uma gestão mais ligada ao funcionamento diário das varas e cartórios, e a lei entrega essa função à Corregedoria. É uma lógica típica de organização judiciária: a presidência cuida da direção geral do tribunal, enquanto a Corregedoria concentra atribuições de fiscalização e administração do primeiro grau. Por isso, o gabarito é a letra B. A redação legal da Lei estadual n.º 6.956/2015 atribui ao corregedor-geral da justiça a incumbência de praticar esses atos referentes aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria. Em prova, a banca gosta de trocar a cabeça da estrutura para ver se você confunde direção geral com gestão do primeiro grau.