O órgão competente da Prefeitura ou empresa por ela designada poderá remover ou sacrificar árvores a pedido de particulares, mediante pagamento da respectiva taxa, desde que seja imprescindível, obedecendo aos seguintes critérios, exceto.
- A)árvores que ameaçam construções.
Correta como hipótese autorizadora, porque árvore que ameaça construções pode justificar remoção por risco.
- B)árvores condenadas.
Correta, pois árvore condenada é caso típico de supressão por necessidade.
- C)árvores plantadas em local onde serão abertas vias de acesso.
Correta, já que a abertura de vias de acesso pode tornar a remoção indispensável.
- D)árvores que prejudicam a rede de energia elétrica ou que suas raízes prejudiquem a rede de esgoto.
Correta, porque interferência em rede elétrica ou de esgoto é motivo técnico legítimo para retirada.
- E)árvores saudáveis, sem nenhuma complicação ou empecilho social.
Errada, porque árvore saudável e sem qualquer problema não atende ao requisito de imprescindibilidade.
Gabarito: E
A regra aqui é simples: a Prefeitura, ou empresa por ela designada, pode remover ou sacrificar árvores a pedido de particulares, mas isso não é um passe livre para cortar qualquer planta do bairro. A medida só é admitida quando houver real necessidade e mediante o pagamento da taxa prevista, seguindo critérios objetivos definidos na norma municipal. Em outras palavras, a autorização existe para situações em que a árvore representa risco, está comprometida ou impede alguma intervenção urbana relevante. A ideia é proteger o meio ambiente urbano e, ao mesmo tempo, permitir soluções práticas quando a árvore deixou de cumprir sua função de forma segura. Por isso, os exemplos de árvore que ameaça construção, árvore condenada, árvore que impede abertura de via ou que interfere em rede elétrica ou esgoto entram na lógica da exceção. Já a alternativa E foge completamente desse raciocínio, porque árvore saudável, sem problema algum, não justifica remoção ou sacrifício a pedido do particular. Então o gabarito é E porque a norma admite a supressão apenas quando houver imprescindibilidade. Se a árvore está saudável e não há impedimento social ou técnico, falta o requisito básico para a intervenção.