É espécie de gratificação técnica, conforme a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005:
- A)Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Errada, porque gratificação de dedicação exclusiva se relaciona ao regime de trabalho, não à condição técnica prevista como gratificação técnica.
- B)Gratificação de Atividade Especial.
Errada, porque gratificação de atividade especial tem ligação com a natureza da atividade exercida, e não com a classificação técnica cobrada no enunciado.
- C)Gratificação de Nível Superior.
Certa, pois a Gratificação de Nível Superior é espécie de gratificação técnica prevista na Lei municipal nº 2.176/2005.
- D)Gratificação de Localidade Especial.
Errada, porque gratificação de localidade especial depende do local de exercício do servidor, não da sua qualificação técnica.
Gabarito: C
A Lei municipal nº 2.176/2005 trata de várias espécies de gratificações pagas aos servidores, e a banca costuma cobrar isso com troca de nomes bem parecidos. Aqui, a ideia é simples: nem toda gratificação é de serviço, local ou dedicação; algumas são ligadas à formação técnica do servidor. Entre as gratificações técnicas previstas na norma, aparece a Gratificação de Nível Superior, que é justamente uma vantagem vinculada à qualificação profissional. Ou seja, ela conversa com a formação acadêmica do servidor, e não com o tipo de tarefa executada no dia a dia. Por isso, o gabarito é a letra C. As outras opções até parecem plausíveis porque também soam como adicionais funcionais, mas não têm a mesma natureza de gratificação técnica indicada pela lei. Na prática de prova, sempre vale fazer esta leitura: se o enunciado pede a espécie de gratificação técnica, pense em algo relacionado ao grau de escolaridade ou habilitação do servidor, e não em dedicação, local de trabalho ou atividade especial.