No artigo 31 dessa Lei, a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é chamada de
- A)reintegração.
Certa, porque descreve a reinvestidura do servidor no cargo após a invalidação da demissão, com ressarcimento das vantagens.
- B)remissão.
Errada, porque remissão não é o instituto estatutário aplicado quando a demissão é anulada.
- C)recomposição.
Errada, porque recomposição não é a forma jurídica prevista para o retorno do servidor nessa hipótese.
- D)readaptação.
Errada, porque readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, e não a volta por anulação da demissão.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é a consequência da demissão que depois foi desfeita. Quando a Administração ou o Judiciário invalidam a demissão, o servidor volta ao cargo que ocupava antes, ou ao cargo para o qual ele tenha sido transformado, e recebe todas as vantagens que deixou de perceber. Esse retorno com ressarcimento integral tem nome próprio: reintegração. Pense assim: não é um simples “volta para o jogo”, é uma volta como se a demissão inválida não devesse ter existido. Por isso, a lei trata esse caso com efeito reparador, inclusive para preservar a situação funcional e financeira do servidor. A banca cobrou exatamente esse conceito do art. 31 da lei local: reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Isso é a definição clássica de reintegração no regime jurídico estatutário. As outras alternativas tentam confundir com institutos parecidos, mas que não têm esse mesmo efeito. Readaptação, por exemplo, é adaptação por limitação física ou mental; remissão e recomposição não correspondem a esse regime funcional. Então, sem mistério: o nome correto do instituto é reintegração.