De acordo com a lei complementar nº 008/2016 de Parauapebas, os produtos sujeitos ao controle sanitário no município
- A)devem ser armazenados, transportados e comercializados em condições adequadas de temperatura, umidade, ventilação, iluminação e limpeza, de forma a preservar sua qualidade e segurança.
Errada, porque descreve condições de armazenamento e conservação, não a definição dos produtos sujeitos ao controle sanitário.
- B)devem ser registrados no órgão competente do município, independentemente do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Errada, pois mistura regra de registro com órgãos federais e cria uma independência que não corresponde ao enunciado legal.
- C)devem ser rotulados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo órgão competente do município, podendo conter informações em língua estrangeira sem necessidade da respectiva tradução para o português.
Errada, porque fala de rotulagem e ainda sugere dispensa de tradução, o que contraria a lógica de controle e fiscalização sanitária.
- D)são aqueles destinados à alimentação humana ou animal, à higiene pessoal ou ambiental, aos cosméticos, aos saneantes, aos medicamentos e aos correlatos.
Certa, porque define corretamente quais são os produtos sujeitos ao controle sanitário no município.
Gabarito: D
Quando a lei fala em controle sanitário, ela está olhando para os produtos que podem impactar diretamente a saúde das pessoas e dos animais. Por isso, o conceito é amplo e alcança itens ligados à alimentação, higiene, cosméticos, saneantes, medicamentos e produtos correlatos. É aquele grupo de coisas que a vigilância não deixa passar no modo “deixa pra lá”, porque um detalhe errado pode virar problema grande. Na Lei Complementar nº 008/2016 de Parauapebas, o foco é justamente identificar quais produtos entram nesse radar sanitário do Município. A alternativa D traz essa ideia de forma alinhada ao texto legal, ao definir os produtos sujeitos ao controle sanitário como aqueles destinados à alimentação humana ou animal, à higiene pessoal ou ambiental, aos cosméticos, aos saneantes, aos medicamentos e aos correlatos. Repare que a definição não trata de temperatura de armazenamento, rotulagem ou registro isoladamente, e sim de quais produtos estão dentro do campo de fiscalização sanitária. Em prova, isso costuma aparecer como uma definição conceitual direta: primeiro você identifica o objeto do controle, depois vêm as regras sobre registro, rotulagem, conservação e comercialização. Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente a categoria de produtos submetidos ao controle sanitário municipal. É a resposta mais “cara de lei”: simples, objetiva e sem inventar requisito extra.