Em conformidade com a Lei nº 691/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o arquiteto da Prefeitura, incumbido de projetar uma Habitação de Interesse Social, deverá consultar os programas específicos dispostos pela Lei. Um desses programas é o Bolsa Moradia, que tem como objetivo
- A)ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição, por meio de oferta em locação social de unidades habitacionais já construídas.
Errada, porque descreve locação social de unidades já construídas, e não o subsídio provisório para aluguel previsto no Bolsa Moradia.
- B)dar assistência técnica e socioeconômica às famílias moradoras de áreas de risco geológico de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar as situações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.
Errada, pois fala de assistência técnica e socioeconômica em áreas de risco geológico, tema de outro programa, não do Bolsa Moradia.
- C)assegurar habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial em caráter provisório, do valor suficiente para viabilizar a locação de imóvel residencial, pelo período máximo de 1 ano.
Certa, porque reproduz a finalidade do Bolsa Moradia: conceder subsídio integral ou parcial, provisório, para viabilizar a locação de imóvel residencial por famílias de baixa renda.
- D)complementar ou quitar integralmente, por meio de subsídio financeiro, o financiamento de imóveis do Programa Casa Verde Amarela, cujos beneficiários estejam em situação socioeconômica que não permita arcar total ou parcialmente com as parcelas referentes à aquisição de suas unidades habitacionais.
Errada, porque trata de complemento de financiamento de imóveis do Programa Casa Verde Amarela, o que não corresponde ao Bolsa Moradia municipal.
- E)garantir às pessoas de baixa renda, cuja situação socioeconômica não permita arcar, total ou parcialmente, com a aquisição de lotes, terrenos ou com os custos para construir, adequar ou melhorar qualquer forma de acesso à habitação, conforme laudo técnico social, a entrega de casas construídas e prontas para o uso.
Errada, pois descreve entrega de casas prontas e apoio para aquisição ou construção, e não auxílio temporário para locação.
Gabarito: C
A Lei nº 691/2015, do Município de Canaã dos Carajás, cria programas específicos de habitação para atender públicos diferentes, cada um com uma finalidade bem recortada. A ideia é não jogar todo mundo no mesmo pacote: há programa para moradia pronta, para locação social, para reassentamento e também para auxílio temporário de aluguel. O Bolsa Moradia entra justamente nessa última lógica. Ele serve para assegurar habitação às pessoas ou famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio, integral ou parcial, em caráter provisório, para viabilizar a locação de imóvel residencial. Em outras palavras: é um apoio financeiro para o aluguel, enquanto a solução habitacional definitiva não vem. Por isso o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente a finalidade do programa: atendimento de baixa renda, subsídio para locação e prazo máximo de 1 ano. Em prova, esse tipo de questão costuma trocar a natureza do benefício, como se fosse compra financiada, casa pronta ou regularização de área de risco. Mas Bolsa Moradia não é isso: é ajuda para pagar aluguel por tempo limitado. Se você quiser memorizar com facilidade, pense assim: Bolsa Moradia = bolsa para morar provisoriamente. É um socorro habitacional de curto prazo, não a entrega de imóvel definitivo.