Determinado concurso público fixou seu prazo de validade em dois anos, havendo dez vagas para provimento na função de professor. Certo candidato foi aprovado, porém fora do número de vagas inicialmente divulgadas no edital, tendo obtido a 11ª colocação. Sabe-se que todos os aprovados dentro do número de vagas foram nomeados e o prazo de validade do certame só se esgotará em três meses. O candidato aprovado na 11ª posição tem, em relação à sua nomeação:
- A)Direito subjetivo.
Errada, porque o 11º colocado não foi aprovado dentro do número de vagas do edital, então não possui direito subjetivo à nomeação.
- B)Direito adquirido.
Errada, porque não existe direito adquirido à nomeação para quem ficou fora das vagas previstas no edital.
- C)Direito potestativo.
Errada, porque direito potestativo é poder jurídico de impor um efeito por ato unilateral, o que não se aplica ao candidato fora das vagas.
- D)Expectativa de direito.
Certa, porque o aprovado fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito, salvo situação excepcional que gere preterição ou obrigação de nomeação.
Gabarito: D
Em concurso público, a regra básica é simples: quem fica dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Isso foi consolidado pelo STF no RE 598.099, com repercussão geral. Ou seja, se o edital prometeu 10 vagas e você ficou entre os 10 primeiros, a Administração não pode fingir que não viu. Já quem ficou fora dessas vagas, como o candidato em 11º lugar, não tem direito certo à nomeação. Nessa situação, ele possui apenas expectativa de direito, porque a Administração só será obrigada se surgir uma situação excepcional, como preterição ilegal, criação de nova vaga com comportamento vinculante da Administração ou prova de necessidade inequívoca de preenchimento. No caso da questão, todos os aprovados dentro das 10 vagas já foram nomeados e o prazo do concurso ainda não acabou. Mesmo assim, isso não transforma o 11º colocado em titular de nomeação automática. Enquanto não houver uma situação jurídica que altere essa expectativa, ele continua apenas esperando, sem direito subjetivo já formado. Por isso, o gabarito é a letra D. O candidato em 11º lugar tem expectativa de direito em relação à nomeação, e não direito adquirido, direito subjetivo ou direito potestativo.