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Legislação dos Municípios do Estado do Pará · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Pará

Determinado concurso público fixou seu prazo de validade em dois anos, havendo dez vagas para provimento na função de professor. Certo candidato foi aprovado, porém fora do número de vagas inicialmente divulgadas no edital, tendo obtido a 11ª colocação. Sabe-se que todos os aprovados dentro do número de vagas foram nomeados e o prazo de validade do certame só se esgotará em três meses. O candidato aprovado na 11ª posição tem, em relação à sua nomeação:

Gabarito: D

Em concurso público, a regra básica é simples: quem fica dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Isso foi consolidado pelo STF no RE 598.099, com repercussão geral. Ou seja, se o edital prometeu 10 vagas e você ficou entre os 10 primeiros, a Administração não pode fingir que não viu. Já quem ficou fora dessas vagas, como o candidato em 11º lugar, não tem direito certo à nomeação. Nessa situação, ele possui apenas expectativa de direito, porque a Administração só será obrigada se surgir uma situação excepcional, como preterição ilegal, criação de nova vaga com comportamento vinculante da Administração ou prova de necessidade inequívoca de preenchimento. No caso da questão, todos os aprovados dentro das 10 vagas já foram nomeados e o prazo do concurso ainda não acabou. Mesmo assim, isso não transforma o 11º colocado em titular de nomeação automática. Enquanto não houver uma situação jurídica que altere essa expectativa, ele continua apenas esperando, sem direito subjetivo já formado. Por isso, o gabarito é a letra D. O candidato em 11º lugar tem expectativa de direito em relação à nomeação, e não direito adquirido, direito subjetivo ou direito potestativo.

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