Sobre a Lei Orgânica do Município de Parauapebas/PA, considerando a competência da Câmara Municipal, é correto afirmar que:
- A)Para conceder o título de cidadão honorário a uma pessoa, a Câmara Municipal depende da aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a concessão de título de cidadão honorário é ato de competência da Câmara e não depende de aquiescência do Chefe do Executivo.
- B)Compete à Câmara Municipal dar posse ao prefeito e, em seguida, compete a ele, dar posse ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
Errada, porque a posse do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários não segue essa sequência descrita, e a Câmara não entrega a posse do vice e dos secretários dessa forma.
- C)A sustação de um decreto municipal que exorbita o poder regulamentar, quando realizado pela Câmara Municipal, prescinde de sanção do prefeito.
Certa, porque a sustação de decreto municipal que exorbita o poder regulamentar é competência própria da Câmara e independe de sanção do prefeito.
- D)A autorização para a alienação de um bem imóvel do Município, se realizada por voto da maioria absoluta dos vereadores, independe de sanção do prefeito.
Errada, porque a autorização para alienação de bem imóvel do Município não se confunde com ato livre de sanção só pelo quórum usado na votação.
Gabarito: C
A questão cobra as competências da Câmara Municipal previstas na Lei Orgânica. Aqui, a ideia central é separar o que depende de sanção do prefeito do que é competência própria do Legislativo. Quando a Câmara exerce competência fiscalizadora ou típica de controle, ela atua de forma independente, sem precisar da assinatura do Executivo para validar o ato. No caso da sustação de decreto municipal que extrapola o poder regulamentar, a Câmara pode agir para frear o excesso do Executivo. Isso é uma medida de controle político-legislativo, muito parecida com o que a Constituição prevê para o Congresso Nacional e o que as Leis Orgânicas costumam reproduzir no âmbito municipal. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o decreto exorbita o poder regulamentar, a Câmara pode sustá-lo por ato próprio, sem sanção do prefeito. Sanção é típica de projeto de lei, não de deliberação legislativa de fiscalização e controle. Moral da história: quando a Câmara está “segurando a caneta” do Executivo para impedir excesso regulamentar, ela não pede autorização ao prefeito. É justamente o contrário: ela controla o que passou do limite.