Em determinado final de semana, o Prefeito de um pequeno município do interior do país emprestou um ônibus escolar da municipalidade, dirigido por servidor público, também ele fiel da Igreja, para transporte dos religiosos da coletividade ao local do culto. Neste caso, considerando a situação hipotética, o Prefeito:
- A)Agiu de acordo com o seu poder discricionário, já que o ônibus não seria usado em final de semana.
Errada, porque o fato de ser fim de semana nao autoriza o uso do bem publico para finalidade religiosa.
- B)Agiu de forma ilícita, eis que não há interesse público na disponibilização dos ônibus para transporte de fiéis a determinado culto.
Certa, pois nao existe interesse publico legitimo em disponibilizar onibus municipal para transportar fieis a culto especifico.
- C)Agiu de forma lícita, uma vez que existe interesse público no incentivo à prática de cultos religiosos por parte dos munícipes.
Errada, porque o Estado nao pode incentivar cultos religiosos, sob pena de violar a laicidade e a impessoalidade.
- D)Por se tratar de pequeno município, sendo grande parte dos habitantes frequentadoras do culto, agiu conforme o interesse público, da maioria da população.
Errada, porque a vontade da maioria da populacao nao transforma apoio a culto em interesse publico valido.
Gabarito: B
A Constituição garante liberdade religiosa, mas isso nao significa que o Poder Publico possa usar bens e servidores para favorecer um culto especifico. O Estado brasileiro e laico, entao a administracao deve manter neutralidade e tratar religioes sem preferencia, sem patrocionar ou impulsionar uma delas. Aqui, o uso de onibus escolar municipal para levar fieis a um culto extrapola totalmente a finalidade publica do bem e vira apoio indevido a uma atividade religiosa particular. Em materia de administracao publica, o prefeito esta preso aos principios do art. 37 da Constituicao, especialmente legalidade, impessoalidade e moralidade. A conducao de alunos para fins educacionais pode ter interesse publico, mas transportar religiosos para culto nao se confunde com servico publico municipal. O fato de ser fim de semana nao libera o uso livre do bem publico, porque o problema nao e so agenda, e sim a finalidade. Por isso, o item B esta correto: nao ha interesse publico na disponibilizacao de onibus municipal para transporte de fieis a determinado culto. A conduta pode inclusive afrontar a vedacao de subvencao ou apoio estatal a cultos religiosos, conforme a logica da laicidade estatal prevista na Constituicao. A ideia de que a maioria da populacao frequenta o culto tambem nao salva o ato. Em concurso, maioria nao transforma interesse privado em interesse publico. Administracao nao e pesquisa de preferencia da cidade, e sim atuacao vinculada a finalidade publica.