Suponha que o Prefeito Municipal de SINOP (MT) pretenda encaminhar projeto de lei com o objetivo de instituir e de cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que deverá incidir sobre bem imóvel pertencente a esse Município onde funciona determinado serviço público de interesse social. À luz da Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), a referida matéria contemplada pelo projeto de lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo Municipal local ao Poder Legislativo é:
- A)ilegal, por força de expressa vedação desta lei
Certa, porque a Lei Orgânica prevê vedação expressa à cobrança pretendida, tornando o projeto materialmente ilegal.
- B)legal, por se tratar de assunto de interesse local
Errada, porque ser assunto de interesse local não afasta a vedação legal específica nem autoriza tributar hipótese proibida.
- C)ilegal, por força da competência exclusiva da Câmara Municipal local
Errada, porque a questão não trata de competência exclusiva da Câmara, e sim de limitação ao poder de tributar do Município.
- D)legal, por força da competência exclusiva do Prefeito Municipal
Errada, porque o Prefeito não tem competência exclusiva para instituir IPTU em desconformidade com a Lei Orgânica e a Constituição.
Gabarito: A
Aqui vale a lógica básica do direito tributário: antes de pensar em arrecadar, você precisa verificar se o ente pode mesmo tributar aquele bem. No caso do IPTU, a regra geral é que ele incide sobre propriedade predial e territorial urbana, mas existem limitações constitucionais e locais que barram a cobrança em certas situações. Na Lei Orgânica de Sinop, a matéria não fica livre para o Prefeito propor do jeito descrito no enunciado, porque há vedação expressa ao Município de instituir ou cobrar esse imposto nas hipóteses proibidas pelo próprio texto orgânico, em harmonia com as imunidades constitucionais tributárias. Em português de prova: não basta o imóvel estar na zona urbana; é preciso que a cobrança seja juridicamente permitida. O detalhe que costuma derrubar candidato é achar que "interesse local" resolve tudo. Não resolve. Competência tributária municipal existe, mas não é um cheque em branco. Quando a Lei Orgânica traz restrição expressa, o projeto nasce com vício material. Por isso o gabarito é a letra A: a iniciativa seria ilegal, porque a própria Lei Orgânica impede a instituição/cobrança do IPTU nessa hipótese. Em concurso, sempre desconfie quando a questão tenta vestir como "simples matéria tributária" algo que na verdade esbarra em vedação constitucional ou orgânica.