A Lei Orgânica do Município de Sapezal poderá ser alterada através de emendas, mediante propostas. Essas propostas de alteração poderão ser feitas:
- A)pelo Prefeito
Correta, porque a Lei Orgânica de Sapezal admite a iniciativa do Prefeito para proposta de emenda.
- B)por qualquer Vereador
Errada, porque a iniciativa não é atribuída a qualquer Vereador de forma indiscriminada neste caso.
- C)pelo Presidente da Câmara
Errada, porque o Presidente da Câmara não aparece, por si só, como legitimado para propor essa alteração.
- D)por qualquer Comissão constituída
Errada, porque a norma não concede essa iniciativa a qualquer Comissão constituída.
Gabarito: A
A Lei Orgânica funciona como a "constituição" do município: ela organiza o Poder Público local e também define como pode ser mudada. Quando a questão fala em proposta de emenda, ela quer saber quem tem legitimidade para iniciar essa alteração, e isso costuma estar bem amarrado no próprio texto da Lei Orgânica. No caso de Sapezal, a regra cobrada indica que a proposta de alteração pode ser apresentada pelo Prefeito. Por isso, a alternativa A é a correta. Em prova, esse tipo de questão costuma exigir memória literal do dispositivo, então vale ler com atenção quem o texto autoriza a propor a emenda. As demais alternativas trazem sujeitos que, embora participem do processo legislativo municipal em várias situações, não são necessariamente autorizados, por esse artigo específico, a iniciar emenda à Lei Orgânica. Ou seja: não basta "fazer parte da Câmara"; é preciso ter legitimidade expressa no texto constitucional municipal. Em resumo, a banca está cobrando a regra formal de iniciativa de emenda à Lei Orgânica, e aqui ela aponta diretamente para o Prefeito como legitimado. É aquele detalhe que parece pequeno, mas em concurso vale ponto como ouro.