Ao compulsar a Lei de acesso à Informação do Município de Cuiabá (Lei Municipal nº 5.715/2013), Gilmara verificou corretamente que:
- A)As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Correta: a lei veda a restrição de acesso a informações ou documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.
- B)O prazo máximo e restrição de informação que for considerada secreta é de 5 (cinco) anos e a respectiva classificação, nos termos da lei, é de competência do Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e dos dirigentes máximos das unidades da Administração Indireta municipal.
Errada: o prazo de sigilo de informação secreta não é de 5 anos, e a regra de competências está formulada de modo impreciso para a lei municipal.
- C)O dever do Município de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, de forma clara e objetiva no Portal Transparência do Município, das informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo municipal é condizente com a transparência passiva.
Errada: isso descreve transparência ativa, não transparência passiva, além de usar terminologia inadequada ao tratar do dever de divulgação.
- D)É vedado o fornecimento de informações de interesse público que não estejam classificados com sigilo sem que o interessado indique os motivos determinantes da solicitação formalizada ao órgão pertinente, sendo certo que a autoridade competente pode conferir prazo para que tais justificativas sejam formalmente apresentadas.
Errada: a lei não exige que o interessado justifique o pedido de informação pública, nem autoriza a Administração a impor essa exigência como regra.
- E)Os órgãos e entidades públicas respondem subsidiariamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional dos agentes, que respondem objetivamente pelos ilícitos elencados na norma em questão.
Errada: a responsabilidade pelos danos e pelos ilícitos na divulgação indevida não é apresentada nesses termos de subsidiariedade e objetividade.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação existe para inverter a lógica do sigilo: a regra é divulgar, e a exceção é restringir. No Município de Cuiabá, a Lei Municipal nº 5.715/2013 segue essa linha e reproduz a ideia central da LAI nacional: informações de interesse público devem ser franqueadas com transparência, especialmente quando não houver motivo legal para reserva. O ponto mais cobrado é que nem tudo pode ser escondido atrás do carimbo de sigilo. Há hipóteses em que a própria lei impede a restrição, como ocorre com documentos e informações que versem sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. A lógica aqui é simples: esse tipo de conteúdo não pode ficar trancado na gaveta do Estado. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente essa vedação legal, compatível com o regime de acesso à informação e com a proteção reforçada aos direitos humanos. Em concursos, a banca costuma explorar essa ideia para ver se você sabe distinguir o que pode ser classificado como sigiloso do que nunca pode receber esse tratamento. As demais alternativas misturam conceitos de transparência ativa e passiva, prazo de sigilo e requisitos indevidos para pedir informação. Se você lembrar que o padrão é publicidade, e que violação de direitos humanos não combina com sigilo, já sai na frente.