João, servidor público municipal de Manaus ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico Geral, foi aposentado por invalidez. Seis meses depois, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria foi determinado seu regresso ao serviço público municipal. De acordo com a Lei Municipal nº 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o citado regresso de João é chamado de
- A)reversão, que depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.
Certa: o retorno do servidor aposentado por invalidez, após cessarem os motivos da aposentadoria e com prova de capacidade pela Junta Médica, é reversão.
- B)transferência, que independe de exame procedido pela Junta Médica do Município, bastando a declaração de um médico municipal e João passará a desempenhar funções administrativas.
Errada: transferência não é o instituto usado para retorno de aposentado e não depende de simples declaração médica nem implica, por si, mudança para funções administrativas.
- C)promoção, que depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, e João passará a desempenhar funções administrativas de cargo com maior remuneração.
Errada: promoção é ascensão funcional na carreira, não retorno de servidor aposentado ao serviço.
- D)reintegração, que depende de exame procedido pela Junta Médica do Município, em que fique provada a capacidade para o exercício da função.
Errada: reintegração ocorre quando o servidor retorna ao cargo após anulação de sua demissão, e não na hipótese de aposentadoria por invalidez cessada.
- E)readaptação, que far-se-á, no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas, com direito à indenização, vantagens que não recebeu enquanto esteve afastado.
Errada: readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação superveniente do servidor em atividade, não o regresso de aposentado ao serviço.
Gabarito: A
A palavra-chave da questão é esta: o servidor já estava aposentado por invalidez, mas depois ficou comprovado que a causa da aposentadoria não existia mais. Quando isso acontece, o retorno ao serviço público não é promoção, reintegração nem readaptação. O nome técnico desse retorno é reversão. Em linhas gerais, a Lei Municipal nº 1.118/71 trata a reversão como o retorno do aposentado ao serviço, quando cessam os motivos que justificaram a aposentadoria. No caso da aposentadoria por invalidez, o ponto central é a confirmação de que o servidor voltou a ter capacidade para o trabalho. Por isso, a lei exige verificação em processo administrativo e exame pela Junta Médica do Município, para checar se a aptidão realmente foi restabelecida. Sem essa prova técnica, não há como recolocar o servidor no exercício do cargo. Repare como a banca gosta de trocar os institutos: reintegração é volta ao cargo de quem foi afastado por anulação de demissão; readaptação é encaixe em outro cargo por limitação física ou mental; promoção é avanço na carreira. Nada disso combina com a volta do aposentado por invalidez que recuperou a capacidade. Portanto, o gabarito é A. Se você guardar uma regra simples, ela resolve muitas questões: aposentado que retorna porque sumiu o motivo da aposentadoria = reversão. É o clássico "volta ao batente" do servidor, agora com carimbo da Junta Médica.