J, servidor municipal, é casado com M, também servidora municipal. J é titular de cargo efetivo, M é servidora comissionada, nomeada anteriormente a J. Instaurado processo administrativo objetivando rever o ato de provimento de M, J é designado para conduzir o respectivo processo. A referida designação
- A)é ilegal, porquanto J tem interesse na matéria, sendo impedido de atuar no processo e devendo comunicar à autoridade superior o fato.
Certa: o casamento com a servidora interessada gera impedimento, tornando ilegal sua designação e impondo a comunicação do fato à autoridade superior.
- B)configura, em tese, impedimento, não havendo dever jurídico de comunicação do fato, por se tratar de designação de ofício, não a pedido.
Errada: haver designação de ofício não afasta o dever de comunicar o impedimento nem elimina o vício na atuação do servidor.
- C)está em consonância com a Lei Municipal n° 1.997/2015, em razão das distintas naturezas jurídicas dos respectivos vínculos com a Administração municipal.
Errada: a diferença entre cargo efetivo e comissionado não autoriza a atuação de quem tem vínculo familiar com a parte interessada no processo.
- D)está em dissonância com a Lei Municipal n° 1.997/2015, porquanto J está lotado em órgão público distinto de M, sendo exigência legal que a condução dos atos processuais se dê por servidor lotado na mesma unidade da parte interessada.
Errada: a lotação em unidade diversa não resolve o impedimento, porque o problema aqui é o vínculo pessoal com a interessada, e não a unidade de exercício.
- E)está em consonância com a Lei Municipal n° 1.997/2015, que veda apenas que a condução dos atos se dê pelo servidor diretamente interessado, não obstando a designação eventual interesse indireto no resultado do processo.
Errada: a vedação não se limita ao interesse direto, pois também alcança situação de impedimento por parentesco ou vínculo familiar com a pessoa favorecida ou atingida.
Gabarito: A
No processo administrativo, quem conduz a apuração deve ser imparcial. Quando existe vínculo familiar direto com a pessoa interessada, a lei trata isso como situação de impedimento, porque o risco de favorecimento ou de dúvida sobre a neutralidade é evidente. Em concurso, a lógica é simples: não basta ser honesto, precisa também parecer imparcial. Na hipótese, J é casado com M, que é a servidora atingida pela revisão do ato de provimento. Ou seja, J tem interesse jurídico e pessoal no desfecho do processo, ainda que indireto. Isso compromete sua atuação e impede que ele conduza o procedimento. Além disso, o servidor que identifica a hipótese de impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente. Esse dever de comunicação é compatível com as regras de processo administrativo e com os princípios da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra A: a designação é ilegal, porque J está impedido de atuar no processo e deve informar a autoridade superior. A FCC costuma cobrar essa leitura objetiva dos impedimentos, sem deixar a banca te distrair com detalhes laterais como lotação, nomeação anterior ou natureza do vínculo.