De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar
- A)as ações rescisórias propostas contra decisões dos juízes de primeiro grau, das turmas e de seus próprios acórdãos.
Errada: ações rescisórias não são a competência indicada do Tribunal Pleno nessa hipótese, porque o regimento distribui esse julgamento para outro órgão do tribunal.
- B)as ações anulatórias de cláusulas normativas.
Errada: ações anulatórias de cláusulas normativas não são, em regra, processadas e julgadas pelo Tribunal Pleno nessa organização interna.
- C)os conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno.
Certa: o Tribunal Pleno é competente para processar e julgar conflitos de competência entre as seções especializadas, as turmas e o próprio Pleno.
- D)os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau.
Errada: habeas corpus, habeas data e mandado de segurança contra ato de juiz de primeiro grau não caem, nessa formulação, como competência do Tribunal Pleno.
- E)as ações em matéria de greve.
Errada: ações em matéria de greve são tratadas em outra competência interna do tribunal, não nesta atribuição específica do Pleno.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que o Regimento Interno distribui competências entre Tribunal Pleno, órgão especial, seções e turmas. O Tribunal Pleno fica com matérias mais sensíveis e estruturais, especialmente conflitos de competência entre órgãos internos do próprio tribunal, para evitar que uma turma fique “brigando com a outra” sem um órgão superior dentro da casa para resolver. No caso da questão, o item correto é o que fala dos conflitos de competência entre as seções especializadas e as turmas, entre estas e o pleno e entre as seções especializadas e o pleno. Isso bate com a lógica do Regimento: quando o conflito envolve órgãos colegiados do próprio TRT, quem decide é o Tribunal Pleno. As demais alternativas misturam competências de outros órgãos ou trazem hipóteses que não são do Pleno. Em prova de regimento interno, a FCC adora esse detalhe: ela pega uma competência real do tribunal e troca o órgão julgador. É o clássico “parece certo, mas foi parar na sala errada”. Então, o gabarito é a letra C, porque é justamente a hipótese de conflito interno entre os órgãos do tribunal que o Pleno tem competência para processar e julgar.