A Lei Orgânica do Município de Aracaju estabelece que a C mara Municipal tem comissões permanentes e temporárias, sendo que são criadas comissões parlamentares de inquérito por iniciativa de um terço dos membros da C mara, de acordo com as normas do egimento Interno, com poderes de investigação própria das autoridades:
- A)judiciais, para a apuração, em prazo certo, de fatos determinados;
Certa: CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para apuração, em prazo certo, de fatos determinados.
- B)legislativas, para a apuração, em prazo certo, de fatos indeterminados;
Errada: a CPI não tem poderes de autoridades legislativas como formulação clássica, e o objeto não pode ser fato indeterminado.
- C)administrativas, para a apuração, no prazo de noventa dias, de fatos determinados;
Errada: os poderes mencionados não são de autoridades administrativas, e a lei não fixa noventa dias como regra geral nesse enunciado.
- D)legislativas, para a apuração, no prazo de noventa dias, de fatos determinados;
Errada: CPI não exerce poderes de autoridades legislativas nessa formulação, embora o prazo certo e o fato determinado estejam corretos em parte.
- E)administrativas, para a apuração, com prazo indeterminado, de fatos específicos.
Errada: a CPI não tem poderes de autoridades administrativas, e o objeto deve ser fato determinado, não fatos específicos em sentido vago.
Gabarito: A
A questão cobra a regra das comissões parlamentares de inquérito, as famosas CPIs. Na lógica da Lei Orgânica de Aracaju, elas podem ser criadas por iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara, seguindo o Regimento Interno, e servem para investigar fatos determinados dentro de prazo certo. Isso conversa com a Constituição Federal, que também trata a CPI como instrumento de fiscalização do Legislativo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento. O ponto mais importante aqui é não confundir o tipo de autoridade com a natureza da comissão. A CPI não tem poder de julgar nem de executar pena, mas recebe poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, o que inclui, por exemplo, a realização de diligências e a requisição de informações, nos limites legais. Já o prazo certo é obrigatório: CPI não nasce para investigar indefinidamente, porque investigação sem fim vira novela, e a lei não gosta disso. Outro detalhe clássico: o objeto da CPI precisa ser fato determinado, ou seja, algo identificável e delimitado. Não basta uma suspeita genérica sobre tudo e todos. O conjunto da regra, portanto, é iniciativa de 1/3, respeito ao Regimento Interno, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, apuração de fatos determinados e prazo certo. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a formulação constitucional aplicada às CPIs e é a que bate com a disciplina da Lei Orgânica municipal.