Mariana, servidora pública estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Aracaju, foi nomeada para exercer cargo em comissão de diretora em determinado setor da Casa Legislativa. Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, em relação à sua remuneração, Mariana deve:
- A)optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% ou dos vencimentos integrais do cargo em comissão;
Errada, porque o Estatuto de Aracaju não prevê acréscimo de 50% nem essa fórmula de remuneração.
- B)optar pela percepção da remuneração do cargo em comissão ou do respectivo cargo efetivo acrescida de 80% do vencimento do cargo em comissão;
Certa, pois o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão pode optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela do cargo efetivo acrescida de 80% do vencimento do cargo em comissão.
- C)auferir, necessariamente, a integralidade do valor dos vencimentos do cargo em comissão, com prejuízo da remuneração de seu cargo efetivo;
Errada, porque não há obrigação de receber sempre a integralidade do cargo em comissão com perda total da remuneração efetiva.
- D)acumular a integralidade do valor dos vencimentos do cargo em comissão com toda a remuneração de seu cargo efetivo de origem;
Errada, pois a lei não autoriza acumular integralmente os vencimentos do cargo em comissão com toda a remuneração do cargo efetivo.
- E)receber a integralidade do valor dos vencimentos do cargo efetivo acrescida de 10% da remuneração do cargo em comissão.
Errada, porque o percentual de 10% não corresponde à regra legal do estatuto.
Gabarito: B
Quando um servidor efetivo é nomeado para cargo em comissão, a regra não é simples soma de tudo, porque a lei costuma permitir uma escolha de remuneração. No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, o servidor pode optar entre receber a remuneração do cargo em comissão ou continuar com a remuneração do cargo efetivo acrescida de 80% do valor do cargo comissionado. Isso faz sentido porque o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas o servidor já tem um vínculo efetivo anterior. Então a lei oferece uma forma de compensar a ocupação da função de confiança sem obrigar o pagamento integral dos dois vínculos ao mesmo tempo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica legal: opção entre a remuneração do cargo em comissão ou a do cargo efetivo com um acréscimo de 80% do vencimento do cargo em comissão. As demais alternativas mudam o percentual, impõem acúmulo integral ou criam regra que não aparece no estatuto. Em prova, vale ficar atento a esse tipo de detalhe numérico. A FGV adora trocar 80% por 50%, 10% ou inventar cumulação integral para ver se você está lendo a lei ou só torcendo para a banca ser boazinha.