Ao inspecionar determinada empresa prestadora de serviço de buffet e festas, a fiscalização concluiu que o registro da sua contabilidade não era fidedigno. Iniciado o procedimento de arbitramento do ISSQN, a fiscalização determinou que a receita da prestação de serviços em relação à atividade exercida seria de pelo menos R$ 1 milhão, valor superior ao declarado. O fisco verificou, ainda, que, no mesmo período, as despesas da empresa com aluguel, folha de salários e outras contas haviam superado R$ 2 milhões. Nessa situação hipotética, a base de cálculo do ISSQN no período em questão deve ser
- A)determinada com base na atividade exercida pelo contribuinte, sem acréscimo.
Errada, porque o arbitramento não fica preso à atividade exercida sem acréscimo quando há elementos fiscais concretos que justificam outro critério de apuração.
- B)determinada com base na atividade exercida pelo contribuinte, acrescida de 30%.
Errada, porque o percentual de 30% não incide sobre a simples atividade exercida sem relação com os dados de despesa apurados pela fiscalização.
- C)calculada com base no total das despesas apuradas pela fiscalização, sem acréscimo.
Errada, porque o arbitramento não se limita ao total das despesas sem acréscimo quando a norma municipal prevê percentual adicional.
- D)calculada por estimativa, considerando-se o tempo de duração do negócio, a natureza da atividade e o preço corrente dos serviços.
Errada, porque essa é a lógica típica de estimativa, não a solução indicada para a hipótese de arbitramento descrita no enunciado.
- E)calculada com base no total das despesas apuradas pela fiscalização, acrescido de 30%.
Certa, porque, no arbitramento do ISSQN, havendo despesas apuradas superiores ao critério de receita informada, a base pode ser fixada pelo total das despesas acrescido de 30%.
Gabarito: E
Quando a contabilidade da empresa não inspira confiança, o Fisco pode abandonar o valor declarado e partir para o arbitramento da base de cálculo do ISSQN. A lógica é simples: se os números do contribuinte não merecem fé, a administração tributária usa critérios legais para chegar a um valor mais compatível com a realidade econômica da atividade. No Município de Aracaju, o arbitramento do ISSQN observa regras próprias do código tributário municipal, especialmente quando a escrita fiscal ou contábil é imprestável, incompleta ou inidônea. Nessa hipótese, o lançamento pode ser feito com base em elementos como custos, despesas, receita presumida e parâmetros da atividade exercida. O detalhe decisivo da questão está no dado informado: as despesas apuradas pela fiscalização superaram R$ 2 milhões. Nessa situação, a base de cálculo não é simplesmente a receita presumida de R$ 1 milhão, nem uma estimativa genérica. A disciplina municipal prevê que, se as despesas forem superiores, a base pode ser fixada tomando-se o total dessas despesas e acrescendo 30%. Por isso o gabarito é a letra E. Em outras palavras, o Fisco olha para a despesa como indicativo mínimo do movimento econômico e aplica o percentual legal de acréscimo. É o tipo de conta que a banca adora: o contribuinte tenta esconder, mas o arbitramento puxa a realidade para a superfície.