Márcio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Aracaju, no exercício das funções, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição onde está lotado. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, após processo administrativo disciplinar, Márcio está sujeito à sanção funcional da:
- A)advertência, a ser aplicada pelo chefe do setor onde está lotado;
Errada, porque incontinência pública e conduta escandalosa não gera mera advertência, mas penalidade bem mais grave.
- B)suspensão por trinta dias, a ser aplicada pelo corregedor da Câmara Municipal;
Errada, porque suspensão de 30 dias é incompatível com falta punível com demissão e a autoridade indicada também não é a correta.
- C)suspensão por noventa dias, a ser aplicada pelo prefeito municipal;
Errada, porque a pena não é suspensão de 90 dias e o prefeito não é a autoridade competente para punir servidor da Câmara.
- D)demissão, a ser aplicada pelo presidente da Câmara Municipal;
Certa, porque a conduta descrita configura infração disciplinar gravíssima e, no âmbito da Câmara Municipal, a demissão é aplicada pelo presidente da Casa.
- E)demissão, a ser aplicada pelo prefeito municipal.
Errada, porque, embora a pena de demissão seja compatível com a falta, a autoridade indicada não é o prefeito municipal.
Gabarito: D
Aqui a banca quer que voce reconheça uma falta grave prevista no estatuto como hipótese de demissão. Incontinência pública e conduta escandalosa dentro da repartição não é “escorregão leve” de servidor: é comportamento incompatível com o cargo e, em regra, aparece no rol das infrações mais graves do regime disciplinar. No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, essa conduta leva à sanção de demissão após processo administrativo disciplinar. Ou seja, primeiro vem a apuração com contraditório e ampla defesa; depois, confirmada a falta, aplica-se a penalidade correspondente. O ponto decisivo da questão está na autoridade competente. Como Márcio é servidor da Câmara Municipal de Aracaju, a punição não é aplicada pelo prefeito, mas pela autoridade máxima da própria Casa Legislativa, isto é, pelo presidente da Câmara Municipal. Por isso, o gabarito é a letra D: demissão, aplicada pelo presidente da Câmara Municipal. A banca costuma misturar a natureza da pena com a autoridade competente para ver se voce separa bem uma coisa da outra.