A lei orgânica é a lei maior de um Município, que disciplina sua estrutura e funcionamento, observadas as diretrizes indicadas pela Constituição da República de 1988. A Lei Orgânica do Município de Aracaju pode ser emendada mediante proposta:
- A)do prefeito municipal, que será discutida e votada em um turno, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal;
Errada, porque o prefeito municipal não é o legitimado indicado para propor emenda à Lei Orgânica de Aracaju e o quórum de aprovação também não é de 2/3 em um único turno.
- B)da Mesa Diretora da Câmara, que será discutida e votada em um turno, sendo aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
Errada, porque a Mesa Diretora não é a iniciativa prevista para esse caso e a aprovação por maioria absoluta, em um turno, não corresponde ao rito da Lei Orgânica.
- C)do presidente da Câmara, que será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, sendo aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
Errada, porque o presidente da Câmara não é o autor da proposta e o intervalo mínimo de 30 dias e a maioria absoluta não são os parâmetros exigidos.
- D)de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, que será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal;
Certa, porque a emenda pode ser proposta por 1/3 dos vereadores, deve ser votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e precisa de 2/3 dos membros da Câmara.
- E)de um décimo da população, por iniciativa popular, e será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, sendo aprovada por, pelo menos, três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a iniciativa popular com 1/10 da população e o quórum de 3/5 não são as regras aplicáveis à emenda da Lei Orgânica de Aracaju.
Gabarito: D
A Lei Orgânica do Município funciona como a "constituição local" do município: organiza poderes, define regras básicas e deve respeitar a Constituição Federal. Por isso, sua emenda não segue qualquer caminho improvisado, nem depende só da vontade do prefeito ou de uma proposta popular ampla, como se fosse um projeto comum. No caso de Aracaju, a regra é mais rigorosa porque mexe no texto central do município. A emenda pode ser proposta por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, depois passa por dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 dias entre eles, e só é aprovada se obtiver, pelo menos, 2/3 dos votos dos vereadores. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela traz o autor legitimado para propor, o rito de dois turnos com intervalo mínimo de 10 dias e o quórum qualificado de 2/3 para aprovação, que é o desenho típico de proteção reforçada da Lei Orgânica. Em prova, a banca costuma misturar iniciativa, quórum e prazo para ver se você escorrega em um detalhe. Aqui, o segredo é lembrar que emenda da Lei Orgânica não é coisa simples: exige proposta qualificada e aprovação ainda mais exigente.