A Lei Orgânica Municipal de Aracaju estabelece que o Município reconhece, protege e estimula as organizações sociais e de massa, surgidas no processo histórico das lutas de seu povo e que agrupam os diferentes setores da população, representam interesses gerais e específicos e os que incorporam o trabalho de edificação, consolidação e defesa da sociedade democrática. Em relação à participação popular nos trabalhos do Poder Legislativo de Aracaju, a mesma Lei Orgânica dispõe que a Câmara Municipal:
- A)deverá promover plebiscitos periódicos, ao menos uma vez a cada legislatura, para ouvir a população nos assuntos de relevância local;
Errada, porque a Lei Orgânica não impõe plebiscitos periódicos pela Câmara Municipal para ouvir a população.
- B)poderá fazer reuniões nos bairros, uma vez por mês, ou realizar audiências públicas quando solicitadas por entidades representativas da comunidade;
Certa, pois a norma prevê reuniões nos bairros, uma vez por mês, e audiências públicas quando solicitadas por entidades representativas da comunidade.
- C)realizará anualmente referendo para chancelar todas as leis municipais que tratem de matéria relacionada a direitos fundamentais;
Errada, porque a Lei Orgânica não determina referendo anual para validar todas as leis municipais sobre direitos fundamentais.
- D)editará lei dispondo sobre a obrigatoriedade de composição de maioria de cidadãos civis não integrantes da Administração Pública nos órgãos colegiados setoriais;
Errada, porque a questão trata de participação popular no Legislativo, enquanto essa alternativa fala de composição de órgãos colegiados setoriais por outra lógica normativa.
- E)submeterá as contas públicas do chefe do Executivo à comissão constituída por presidentes de associações de moradores antes de deliberar sobre sua aprovação.
Errada, porque a análise das contas do Executivo não é feita por comissão de presidentes de associações de moradores antes da deliberação da Câmara.
Gabarito: B
A Lei Orgânica de Aracaju trata a participação popular como uma forma de aproximar a Câmara Municipal da vida real da cidade, e não como um ritual burocrático de votação. A ideia é simples: o Legislativo não deve ficar trancado no plenário como se fosse uma ilha, mas abrir espaço para ouvir a população, especialmente por meio de reuniões nos bairros e audiências públicas. No trecho cobrado pela questão, a norma é bem direta ao permitir que a Câmara realize reuniões nos bairros, uma vez por mês, e também audiências públicas quando houver solicitação de entidades representativas da comunidade. Perceba que a lógica aqui é de aproximação e escuta, não de consulta obrigatória por plebiscito ou referendo em toda decisão relevante. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz o modelo de participação popular previsto na Lei Orgânica, que fortalece o controle social e a legitimidade das decisões legislativas, sem inventar exigências que a norma não colocou, como consultas periódicas automáticas ou aprovações populares obrigatórias para todo tipo de lei. Em prova, a FGV costuma trocar mecanismos de participação popular entre si: plebiscito, referendo, audiência pública, reunião comunitária e atuação de entidades representativas. O segredo é ler com calma e identificar qual instrumento a lei realmente usa, porque a banca adora dar ao texto um tom mais solene do que ele tem.