De acordo com a Lei Orgânica do Município de Aracaju, perderá o mandato o vereador:
- A)que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a duas sessões ordinárias consecutivas;
Errada, porque a ausência em sessões não se resume a duas sessões ordinárias consecutivas e, em geral, a perda depende do número legalmente previsto e da observância das condições normativas.
- B)que for investido no cargo de ministro de estado, secretário de estado ou secretário do município;
Errada, porque a investidura em cargo de ministro, secretário de estado ou secretário municipal normalmente gera afastamento/licença, e não perda automática do mandato.
- C)que for denunciado criminalmente, independentemente do recebimento da denúncia;
Errada, porque a simples denúncia criminal não basta para retirar o mandato; é preciso previsão legal específica e, em regra, decisão ou procedimento próprio.
- D)cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
Certa, porque procedimento incompatível com o decoro parlamentar é hipótese clássica de perda do mandato do vereador.
- E)cuja folha de assentamentos funcionais como servidor ocupante de cargo efetivo receba anotação de penalidade de advertência.
Errada, porque anotação de advertência no assentamento funcional é penalidade administrativa do servidor e não causa perda do mandato parlamentar.
Gabarito: D
A Lei Orgânica do Município costuma repetir a lógica da Constituição quando trata da perda do mandato de vereador: não é qualquer situação embaraçosa que derruba o mandato, mas sim hipóteses legais bem definidas. A ideia é simples: o mandato não cai por fofoca, cai por causa prevista em norma e com o devido procedimento. No caso da alternativa correta, o ponto central é o decoro parlamentar. Se o procedimento do vereador for declarado incompatível com o decoro, a consequência pode ser a perda do mandato, porque o cargo exige conduta mínima de correção institucional. Em concursos, essa é uma das hipóteses clássicas de cassação, muito associada à disciplina interna da Casa Legislativa. As demais alternativas tentam misturar fatos que podem gerar afastamento, licença, punição administrativa ou até apuração criminal, mas não configuram, por si sós, perda automática do mandato. Em regra, é preciso distinguir entre afastar, licenciar, punir e cassar. A banca adora essa confusão porque ela sabe que, na pressa, muita gente marca a opção mais "dramática". Então, o gabarito é a letra D, porque a incompatibilidade com o decoro parlamentar é fundamento típico e direto para perda do mandato do vereador, conforme a disciplina constitucional aplicada por simetria e reproduzida na Lei Orgânica municipal.