A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, legislar sobre:
- A)águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão e serviço postal;
Errada, porque águas, energia, telecomunicações, radiodifusão e serviço postal são matérias de competência da União, não da Câmara Municipal de Aracaju.
- B)trânsito, transporte, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Errada, porque trânsito, transporte e recursos minerais não integram a competência legislativa municipal típica, sendo tema predominantemente federal ou estadual.
- C)política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores e comércio interestadual;
Errada, porque política de crédito, câmbio, seguros e comércio interestadual são matérias reservadas à União.
- D)sistemas estatístico, cartográfico, de geologia e de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Errada, porque sistemas estatístico, cartográfico, geologia e poupança popular não são matérias próprias da competência legislativa municipal.
- E)aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública.
Certa, porque a Lei Orgânica permite à Câmara Municipal, com sanção do prefeito, legislar sobre matérias orçamentárias e financeiras do Município, como PPA, LDO, LOA, operações de crédito e dívida pública.
Gabarito: E
A Lei Orgânica do Município funciona como a “constituição local” e define as matérias em que a Câmara Municipal legisla, sempre que a competência exigir sanção do prefeito. Em temas de interesse municipal, a Câmara atua como casa legislativa do município, mas nem tudo entra nesse pacote: algumas matérias são federais, outras estaduais, e aí não adianta querer “puxar para a cidade”. No caso de Aracaju, a questão cobra exatamente a competência para tratar de matérias orçamentárias e financeiras do Município. Isso conversa com a lógica do art. 30 da Constituição Federal e com a estrutura típica das leis orgânicas municipais: o Legislativo municipal delibera sobre o planejamento e o orçamento local, inclusive plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública. Por isso o item E está correto. Ele reúne temas clássicos de finanças públicas do Município, que dependem de lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, porque mexem com planejamento, autorização de gastos e endividamento. Em prova, sempre que aparecer PPA, LDO, LOA, crédito e dívida pública, acenda a luz amarela: é assunto de orçamento, e orçamento é terreno fértil para a Câmara Municipal. As demais alternativas trazem matérias que não são de competência municipal legislativa típica, porque pertencem à União, em regra. A banca FGV gosta de testar essa troca de competência para ver se você confunde o que é local com o que é nacional.