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Legislação dos Municípios do Estado de Sergipe · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Sergipe

A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município e, especialmente, legislar sobre:

Gabarito: E

A Lei Orgânica do Município funciona como a “constituição local” e define as matérias em que a Câmara Municipal legisla, sempre que a competência exigir sanção do prefeito. Em temas de interesse municipal, a Câmara atua como casa legislativa do município, mas nem tudo entra nesse pacote: algumas matérias são federais, outras estaduais, e aí não adianta querer “puxar para a cidade”. No caso de Aracaju, a questão cobra exatamente a competência para tratar de matérias orçamentárias e financeiras do Município. Isso conversa com a lógica do art. 30 da Constituição Federal e com a estrutura típica das leis orgânicas municipais: o Legislativo municipal delibera sobre o planejamento e o orçamento local, inclusive plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública. Por isso o item E está correto. Ele reúne temas clássicos de finanças públicas do Município, que dependem de lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, porque mexem com planejamento, autorização de gastos e endividamento. Em prova, sempre que aparecer PPA, LDO, LOA, crédito e dívida pública, acenda a luz amarela: é assunto de orçamento, e orçamento é terreno fértil para a Câmara Municipal. As demais alternativas trazem matérias que não são de competência municipal legislativa típica, porque pertencem à União, em regra. A banca FGV gosta de testar essa troca de competência para ver se você confunde o que é local com o que é nacional.

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