Compete às guardas municipais
- A)a proteção de seus bens, serviços e instalações municipais.
Correta: a guarda municipal tem como função proteger os bens, serviços e instalações do Município.
- B)o policiamento ostensivo de vias públicas no âmbito municipal.
Errada: policiamento ostensivo é atribuição típica de polícia militar, não da guarda municipal.
- C)a guarda de presos nas cadeias do município.
Errada: guarda de presos em cadeias municipais não integra a competência ordinária da guarda municipal.
- D)a apuração de infrações penais no âmbito municipal.
Errada: apuração de infrações penais é atividade de polícia judiciária, não de guarda municipal.
Gabarito: A
As guardas municipais existem para proteger o patrimônio, os serviços e as instalações do Município. É uma atuação de defesa do interesse local, ligada à preservação do que é público e ao apoio à organização urbana, sem virar polícia investigativa ou judiciária. Em outras palavras: a guarda municipal cuida do que é da cidade, não sai por aí fazendo o papel de delegado nem de polícia civil. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. A alternativa A repete a finalidade típica prevista na Constituição Federal, no art. 144, § 8º, e também nas normas locais sobre a guarda municipal. Por isso, ela está correta: a missão central é a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. As demais alternativas tentam empurrar funções que não são da guarda municipal. Policiamento ostensivo, guarda de presos e apuração de infrações penais são atribuições ligadas a outros órgãos de segurança pública, cada qual com seu papel próprio. A banca gosta muito dessa troca de funções, porque ela parece plausível, mas juridicamente não fecha. Então, na prova, pense assim: guarda municipal protege o patrimônio municipal e atua de forma preventiva dentro daquilo que a lei permite. Se a alternativa começar a falar em investigação criminal ou custódia de presos, desconfie na hora.