De acordo com a Lei Municipal n.º 470/2020, o plano diretor participativo do município
- A)contempla os princípios da função socioeconômica do município, porém deixa um vácuo legal, ao não citar o princípio da função ambiental, delegando-a à normatização complementar a ser regulamentada pelos órgãos competentes.
Errada, porque inventa uma suposta lacuna legal e ainda restringe indevidamente os princípios do plano diretor, que não se resume apenas ao aspecto socioeconômico.
- B)limita-se à parcela do território que possui monumentos tombados pelo IPHAN.
Errada, porque o plano diretor não se limita à área com monumentos tombados pelo IPHAN, alcançando o planejamento urbano e a proteção cultural de forma mais ampla.
- C)abrange a preservação e a valorização do legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo suas expressões material e imaterial.
Certa, porque o plano diretor participativo também protege e valoriza o legado cultural do município, alcançando expressões materiais e imateriais.
- D)independe de normativos federais e estaduais, por se tratar de legislação municipal.
Errada, porque a legislação municipal não atua isoladamente e deve observar a Constituição e as normas federais e estaduais pertinentes.
Gabarito: C
O plano diretor participativo é a espinha dorsal do ordenamento urbano do município, porque organiza o crescimento da cidade sem deixar a identidade local virar lembrança de postal. Em São Cristóvão, ele não trata só de obras, ruas e uso do solo: também protege aquilo que faz a cidade ser a cidade, isto é, seu patrimônio cultural, material e imaterial. Quando a lei fala em preservação e valorização do legado cultural, ela está olhando para a memória coletiva, para os bens tombados ou não, para as festas, tradições, modos de fazer e demais expressões culturais que compõem a vida municipal. Isso conversa com a lógica constitucional de proteção ao patrimônio cultural, especialmente o art. 216 da Constituição Federal. Por isso, a alternativa C está correta: o plano diretor participativo do município abrange a preservação e a valorização do legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo suas expressões material e imaterial. Em outras palavras, a cidade não é só concreto e asfalto; ela também é história viva. As demais alternativas tentam reduzir ou distorcer o alcance do plano diretor, como se ele fosse limitado a monumentos, ou como se o município pudesse ignorar o sistema jurídico mais amplo. E aí a banca costuma cobrar exatamente isso: a diferença entre gestão urbana integrada e visão estreita demais.