A revisão de um plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é um ato fundamental para a atualização do planejamento municipal diante das transformações da cidade. De acordo com a Lei municipal n.º 470/2020 de São Cristóvão – SE, o prazo máximo para revisão do plano diretor participativo vigente é de
- A)5 anos.
Errada, porque 5 anos é um prazo menor do que o previsto na lei municipal para revisão do plano diretor.
- B)7 anos.
Errada, porque a lei não adota revisão em 7 anos para o plano diretor participativo vigente.
- C)10 anos.
Certa, porque a Lei municipal n.º 470/2020 de São Cristóvão-SE fixa em 10 anos o prazo máximo para revisão do plano diretor.
- D)9 anos.
Errada, porque 9 anos não corresponde ao prazo legal previsto, que é de 10 anos.
Gabarito: C
O plano diretor é a peça central do planejamento urbano do município: ele organiza o uso do solo, a expansão da cidade e as diretrizes para o desenvolvimento local. Por isso, a revisão periódica é importante para que o texto não fique "desatualizado" enquanto a cidade muda de verdade, com novos bairros, demandas de mobilidade, habitação e serviços. Na Lei municipal n.º 470/2020 de São Cristóvão-SE, o plano diretor participativo vigente deve ser revisto no prazo máximo de 10 anos. Em outras palavras, a lei fixou um limite temporal para evitar que o planejamento fique engessado por tempo demais. Esse prazo acompanha a lógica do Estatuto da Cidade, que também trabalha com a revisão decenal do plano diretor como referência geral. Assim, a alternativa C está correta porque indica exatamente esse intervalo de 10 anos. Se a questão tentar fazer você pensar em prazos menores, desconfie: a ideia aqui não é revisão "apressada", e sim uma atualização periódica, mas sem prazo curto demais que descaracterize o planejamento de longo prazo.