O Código Tributário do Município de Aracaju prevê a aplicação do regime especial de fiscalização para
- A)as microempresas e empresas de pequeno porte.
Errada, porque microempresa e empresa de pequeno porte têm tratamento favorecido, não sendo esse o fundamento típico para regime especial de fiscalização.
- B)as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de substituição tributária.
Errada, porque estar sujeito à substituição tributária é apenas um regime de arrecadação, e não motivo automático para fiscalização especial.
- C)as empresas do setor de turismo ou as que invistam em inovação e tecnologia.
Errada, porque atividades de turismo ou investimento em inovação não são os critérios legais indicados para esse regime.
- D)os contribuintes que cometam sonegação fiscal ou que, reiteradamente, violem a legislação tributária.
Certa, porque a lei prevê o regime especial para contribuintes que pratiquem sonegação fiscal ou reincidam em violações da legislação tributária.
- E)as empresas que possuam elevado volume de débitos inscritos em dívida ativa.
Errada, porque ter débitos inscritos em dívida ativa pode indicar inadimplência, mas não é o critério específico descrito para o regime especial de fiscalização.
Gabarito: D
O regime especial de fiscalização é uma medida mais rigorosa usada pela Administração Tributária quando o contribuinte dá sinais de risco para o Fisco. Não é uma regra pensada para premiar empresa boa nem para facilitar a vida de quem está em situação normal. Aqui a lógica é outra: reforçar o controle onde há indício de fraude, resistência ao cumprimento da obrigação tributária ou conduta repetidamente irregular. No Código Tributário do Município de Aracaju, esse regime especial pode ser aplicado aos contribuintes que cometam sonegação fiscal ou que, reiteradamente, violem a legislação tributária. Em outras palavras, o Município aperta a fiscalização quando o contribuinte insiste em descumprir as regras, especialmente em casos que sugerem ocultação de fatos geradores ou burla ao pagamento do tributo. Isso conversa com a ideia geral do poder de polícia fiscal: o Fisco não age por capricho, mas para proteger a arrecadação e a regularidade do sistema tributário. Então, quando a lei fala em sonegação e reiteração de infrações, ela está sinalizando justamente o cenário clássico de aplicação dessa medida excepcional. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas tentam deslocar o tema para categorias econômicas ou situações financeiras que não caracterizam, por si sós, o motivo legal para esse tipo de fiscalização especial.