Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n.º 13.022/2014), a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas bem como o patrulhamento preventivo são
- A)objetivos das guardas municipais.
Errada, porque esses elementos não são apenas fins genéricos da guarda, mas diretrizes fundamentais previstas como princípios na lei.
- B)lemas das guardas municipais.
Errada, porque "lema" é expressão simbólica, e a lei trata esses pontos como comandos jurídicos, não como slogan institucional.
- C)princípios das guardas municipais.
Certa, porque a Lei 13.022/2014, em seu art. 3º, inclui exatamente esses elementos entre os princípios das guardas municipais.
- D)competências das guardas municipais.
Errada, porque competência é o conjunto de atribuições práticas da guarda, e não o conjunto de princípios que orientam sua atuação.
Gabarito: C
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal n.º 13.022/2014, organiza o papel dessas corporações e traz, logo no art. 3º, os seus princípios. Entre eles estão justamente a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, além do patrulhamento preventivo. Ou seja: não é algo acessório, é a base de atuação da guarda. A lógica é simples: a guarda municipal existe para atuar de forma preventiva e cidadã, com foco em proteger pessoas e garantir convivência social segura. Por isso, esses enunciados aparecem no rol de princípios, e não como simples lema, objetivo genérico ou competência específica. Na prova, a banca costuma misturar palavras parecidas para ver se você sabe a função de cada item. Aqui, o termo "princípios" é o encaixe correto porque o próprio estatuto coloca essas diretrizes como fundamentos orientadores da atuação das guardas municipais. Então, quando o texto fala em proteção de direitos humanos, cidadania, liberdades públicas e patrulhamento preventivo, pense direto: art. 3º da Lei 13.022/2014, princípios das guardas municipais.