Conforme disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, sendo o controle interno exercido pela
- A)ouvidoria, que apura as infrações disciplinares.
Errada, porque a ouvidoria não apura infrações disciplinares; ela recebe, examina e encaminha reclamações.
- B)corregedoria, que apura as infrações disciplinares.
Certa, porque a corregedoria é o órgão de controle interno responsável por apurar infrações disciplinares.
- C)corregedoria, que recebe, examina e encaminha reclamações.
Errada, porque a corregedoria não recebe e encaminha reclamações, função típica da ouvidoria.
- D)ouvidoria, que recebe, examina e encaminha reclamações.
Errada, porque a ouvidoria não exerce o controle interno disciplinar, mas atua no recebimento e encaminhamento de manifestações.
Gabarito: B
A Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, organiza a fiscalização do funcionamento dessas corporações com dois mecanismos bem cobrados em prova: controle interno e controle externo. Aqui o ponto-chave é simples: quem faz o controle interno é a corregedoria, e quem faz o controle externo é a ouvidoria. A lógica ajuda a memorizar: a corregedoria cuida da disciplina, apura infrações e eventualmente pode instaurar procedimentos internos. Já a ouvidoria funciona como canal de escuta da população e recebe, examina e encaminha reclamações, sugestões e denúncias. Em outras palavras, uma olha para dentro da corporação, a outra olha para o que vem de fora. Por isso o gabarito é a letra B. A banca trocou as funções de propósito, porque esse é um erro muito comum: associar ouvidoria à apuração disciplinar e corregedoria à recepção de reclamações. Mas a lei separa bem essas competências. Se você lembrar dessa dupla, você mata a questão sem sofrimento: corregedoria = controle interno e disciplina; ouvidoria = controle externo e reclamações. É uma divisão clássica no direito administrativo aplicado às guardas municipais.