Com base no disposto no Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Boa Vista — RR, assinale a opção correta acerca da aplicação de penalidade.
- A)A punição do infrator independe do reconhecimento de causa de justificação.
Errada, porque a punição não é aplicada de forma cega e sempre depende de análise das causas de justificação previstas no regime disciplinar.
- B)Nenhuma autoridade poderá modificar a aplicação da punição.
Errada, porque a redação é absoluta demais e desconsidera hipóteses legais de revisão, controle ou modificação da punição.
- C)É permitido interrogar o servidor em estado de embriaguez ou sob a ação de psicotrópicos quando as faltas disciplinares praticadas por ele durante o serviço forem resultantes de tal condição.
Errada, porque a banca descreve uma situação inadequada e a redação não corresponde à regra disciplinar sobre interrogatório e estado do servidor.
- D)O enquadramento consiste na caracterização da transgressão acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor, cumprimento da punição ou justificação.
Certa, porque o enquadramento é a caracterização da transgressão com detalhes sobre o comportamento do transgressor, o cumprimento da punição ou a justificação.
Gabarito: D
Quando o assunto é aplicação de penalidade no regime disciplinar da Guarda Civil Municipal, o cuidado principal é não confundir os conceitos: punição, justificação, enquadramento e autoridade competente têm funções diferentes. Em prova, a banca adora trocar a ordem das ideias para ver se você lê o texto com calma ou no modo turbo. No Regimento Disciplinar, o enquadramento é a parte em que a transgressão é descrita e individualizada, com os elementos que ajudam a identificar o fato e a situação funcional do servidor. Ou seja, não basta dizer que houve infração: o enquadramento vem com os detalhes ligados ao comportamento do transgressor, ao cumprimento da punição ou à eventual justificação. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente essa ideia: o enquadramento consiste na caracterização da transgressão acrescida de outros detalhes relacionados ao comportamento do transgressor, ao cumprimento da punição ou à justificação. É a definição clássica do ato de enquadrar a falta disciplinar, separando o fato em si das circunstâncias que o cercam. As demais alternativas tropeçam em pontos importantes do regime disciplinar. Em especial, não se pode afirmar de forma absoluta que ninguém pode rever punição, porque a disciplina administrativa costuma prever controle, revisão ou modificação em hipóteses legais. Então, aqui o segredo é esse: leia com atenção o vocabulário técnico, porque em matéria disciplinar uma palavra errada muda tudo.