De acordo com o Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais de Boa Vista — RR, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de
- A)1 ano.
Errada, porque 1 ano não corresponde ao prazo do estágio probatório previsto para o servidor efetivo.
- B)2 anos.
Errada, porque 2 anos é um prazo que costuma confundir o candidato, mas não é o período fixado no estatuto municipal cobrado.
- C)4 anos.
Errada, porque 4 anos extrapola o prazo legal do estágio probatório.
- D)3 anos.
Certa, porque o Estatuto prevê estágio probatório de 3 anos para o servidor nomeado para cargo efetivo, a partir do exercício.
Gabarito: D
O estágio probatório é a fase inicial em que a Administração observa se o servidor tem aptidão para o cargo efetivo. Na prática, é o período em que o servidor precisa mostrar que dá conta do serviço, com avaliação de fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e responsabilidade. Não é uma "prova formal" isolada, mas um acompanhamento da adaptação ao cargo. No Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais de Boa Vista, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por 3 anos, contados a partir do início do exercício. Isso acompanha a lógica constitucional aplicada ao regime estatutário, em que o prazo de 3 anos é o parâmetro clássico do estágio probatório. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que voce reconheça esse prazo e não confunda estágio probatório com outros prazos administrativos que costumam aparecer em provas, como tempo de validade de concurso ou prazos de posse e exercício. Aqui, a ideia central é simples: entrou em exercício no cargo efetivo, começa a contagem do estágio probatório de 3 anos.