O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao apreciar a prestação das contas de gestão apresentadas por Joana, concluiu que os elementos carreados aos autos tornavam materialmente impossível o julgamento do mérito. Nessa situação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, é correto afirmar que
- A)as contas de Joana devem ser rejeitadas, com a correlata aplicação de multa no mínimo legal.
Errada, porque a impossibilidade material de julgamento não autoriza rejeição automática nem multa mínima legal sem base suficiente para responsabilização.
- B)os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público, sem prejuízo da realização de inspeção pela unidade competente de controle externo.
Errada, porque o enunciado trata de solução processual para contas materialmente impossíveis de julgar, e não impõe, por si só, comunicação ao MP ou inspeção.
- C)caso a referida situação tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, alheio à vontade de Joana, deve ser ordenado o trancamento das contas.
Certa, porque, se a impossibilidade de julgamento decorre de caso fortuito ou força maior alheios à vontade da responsável, o Regimento prevê o trancamento das contas.
- D)o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que possam ser considerados novos elementos que autorizem o julgamento de mérito.
Errada, porque não existe essa regra de suspensão por até 5 anos para aguardar novos elementos; além disso, a questão fala em impossibilidade material de julgamento, não em mera falta provisória de provas.
- E)caso a referida situação decorra de circunstâncias objetivas, deve ser determinado o encerramento das contas, com a correlata realização de Tomada de Contas Especial.
Errada, porque circunstâncias objetivas não conduzem, nesse caso, ao encerramento com Tomada de Contas Especial; o enunciado aponta para trancamento das contas quando houver fortuito ou força maior.
Gabarito: C
Quando o Tribunal de Contas analisa contas de gestão, ele precisa ter elementos mínimos para formar juízo de mérito. Se isso não acontece e o processo fica materialmente impossível de julgar, o Regimento Interno do TCE-RR prevê uma saída específica, que não é sair distribuindo punição no escuro. A lógica é simples: sem base fática suficiente, não há como condenar nem absolver de forma responsável. No caso narrado, a situação foi de impossibilidade material de julgamento. O ponto decisivo é que, se isso decorre de caso fortuito ou força maior, alheio à vontade da responsável, o Tribunal deve ordenar o trancamento das contas. Em outras palavras, o processo é encerrado sem julgamento de mérito, porque não faz sentido exigir da gestora aquilo que ela não podia evitar. Isso conversa com a técnica processual de extinção sem exame do mérito: quando o próprio suporte probatório impede a decisão de fundo, o órgão de controle não inventa uma conclusão. No controle externo, esse cuidado é ainda mais importante, porque a decisão precisa ser minimamente segura e vinculada aos fatos dos autos. Por isso, a alternativa C está correta. As demais tentam empurrar sanção, comunicação ao MP, suspensão ou tomada de contas especial, mas o enunciado já indica uma hipótese em que o Regimento resolve o problema com o trancamento das contas, desde que a causa seja fortuita ou de força maior e sem participação da gestora.